Nova lei com salário dobrado, vitória com R$ 2 mil no FGTS e +1: 3 presentes chegam voando aos bolsos dos CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

30/03/2024 às 23:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

FGTS, carteira de trabalho e lei (Foto: Divulgação)

Trabalhadores CLTs vão ter três presentes para comemorar

Hoje nós vamos falar de três novidades que vão agradar aos CLTs, os famosos trabalhadores de carteira assinada. Se você trabalha de carteira assinada já deve está até por dentro de um desses pagamentos.

O mais falado do momento é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS. Como se sabe, ele já está sendo disponibilizado e os pagamentos são conforme o seu mês de aniversário. Mas, há mais novidades e vamos contar agora para você.

3 grandes notícias relacionadas ao FGTS (Foto: Reprodução/ Internet)

NOVA LEI

Vamos começar falando a respeito de uma nova lei que atinge CLTs. Conforme informações do Blog Convenia, as empresas que não andarem na linha com os empregados, podem ter que pagar férias em dobro.

Basicamente, é um direito trabalhista onde o funcionário tem direito ao pagamento dobrado das duas férias. E esse tipo de benefício só é pago quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal.

Trabalhadores CLTs e carteira de trabalho na mão (Foto: Reprodução, Montagem – TV Foco)

O QUE SE ENQUADRA?

  1. Concessão fora do prazo: Se o empregador deixar de conceder as férias no prazo concessivo;
  2. Obrigar o empregado a gozar apenas 20 dias de férias, convertendo os dez dias restantes em abono pecuniário;
  3. Converter parte das férias em abono pecuniário é uma opção do empregado e não uma imposição do empregador, segundo o artigo 143 da CLT;
  4. Obrigar o parcelamento das férias, de acordo com o artigo 134 da CLT em seu § 1º, sem uma justificativa razoável ou sem a concordância do empregado.

BENEFÍCIO INÉDITO E MÁXIMO R$ 2 MIL

Conforme informações do UOL, o governo aprovou no último dia 26, o FGTS Futuro, que é um benefício que poderá ser usado para compra de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Ele será disponibilizado para quem tem renda até R$ 2.640.

Na hora da contratação, você poderá usar o FGTS Futuro como opção. Assim, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

FGTS Futuro utilizado para a compra de imóveis e reduzir prestações (Reprodução: Internet)

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