Nova lei do VR e VA no Brasil gera revolta contra Lula e isso é o que acontecerá para milhões de CLTs em 2025

Vera quais são as mudanças do VR e VA propostas por nova lei que gerou em muita revolta dos trabalhadores CLTs
O Vale-Refeição e o Vale-Alimentação é um direito dos trabalhadores, mas além disso há empresas que oferecem o serviço. Inclusive são elas que estão revoltadas com uma decisão do Governo Lula.
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Acontece que há novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que atinge em cheio as empresas. Tanto que algumas delas ameaçaram entrar na Justiça contra o decreto do Governo Federal.
As mudanças estipulam um teto de 3,6% da taxa cobrada dos estabelecimentos para as operações com os cartões. Também fixaram um prazo de 15 dias para o repasse dos valores aos bares, restaurantes e supermercados.
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Empresas como Alelo, VR, Ticket e Pluxee terão 90 dias para se adequarem as essas novas regras. Também têm 180 dias para que os arranjos de pagamentos sejam abertos.
Ou seja, o cartão pode manter a bandeira do cartão, mas permitindo a emissão por outras instituições. Isso gera uma grande revolta com o Governo Lula.
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A ideia de entrar na Justiça é que tenham ao menos um maior prazo para se adequarem a todas as mudanças. Na melhor das hipóteses e voltar como era antes das alterações.

O que muda para os trabalhadores?
Lula assinou no dia 11 de novembro o decreto que moderniza o PAT, que também atinge em algumas situações os trabalhadores.
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Para quem usa o cartão de Vale-Refeição e Vale-Alimentação, terá uma maior liberdade de escolha e maior aceitação dos cartões.
Mesmo assim a manutenção integral do valor é para alimentação, ficando proibido uso em academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
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Já aos comércios, o repasse acontecerá em até 15 dias corridos, o que é um prazo menor do que antigamente, chegando o dinheiro mais cedo na conta.
As regras do Vale-Alimentação
O Vale-Alimentação conta com uma série de regras, tanto para o empregador, quanto para o empregado, na hora de utilizar.
Os beneficiados não podem comprar bebidas alcoólicas e nem sacar o saldo do benefício, já que estarão infringindo regras.
Além disso, o desconto não pode ultrapassar 20% do valor do benefício, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Caso a empresa não cumpra, pode ser multada ou sofrer processos administrativos, ou trabalhistas. No caso dos trabalhadores, quem infringir as regras podem perder o acesso ao benefício.
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Autor(a):
Gabriel Amaral
Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br