Oficial: Nova conta poupança chega em março aos trabalhadores com pagamento inédito e + 3 viradas na Caixa
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Nova poupança chega em março a milhares de trabalhadores (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)
Uma nova modalidade de poupança chega a milhares de trabalhadores em março de 2024
E milhares de trabalhadores brasileiros, sob regime CLT, irão contar com uma nova modalidade de poupança pela Caixa, a partir de março deste ano de 2024.
Fora isso, mais 3 viradas da Caixa Econômica Federal chegam como grandes novidades a esse grupo de pessoas e é sobre isso que iremos falar agora.
Poupança do FGTS Digital
Muitos não sabem, mas o FGTS é depositado pela empresa todo mês em uma espécie de conta poupança para os trabalhadores. No entanto, diferentemente da conta poupança comum, os depósitos são feitos pelas empresas.
Embora os trabalhadores não possam sacar quando bem querem os valores ali depositados, o saldo rende seguindo os mesmos critérios de uma poupança regular.
A novidade é que, conforme o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a criação do FGTS Digital, os pagamentos seguirão sendo feitos de forma inédita, uma vez que os métodos tradicionais de recolhimento do FGTS serão substituídos por essa inovação.
O portal ainda permitirá que os dados dos trabalhadores sejam incorporados de maneira autônoma a partir do eSocial e dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399.
De acordo com o portal BM&C News, Angela Dantas, conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, é necessário que os profissionais contábeis se preparem para o uso do novo sistema.
Entre as recomendações, está o uso da função ‘Simular Pagamento’ após a geração das guias a fim de se familiarizar com o funcionamento do portal.
CLT e lei (Reprodução: Internet)
Caixa Econômica Federal (Reprodução: Internet)
FGTS Digital (Foto: Reprodução/ Internet)
Quais são as 3 viradas reservadas para o FGTS Digital da Caixa?
1- Recolhimento via Pix
A primeira virada é que com o FGTS Digital, os profissionais contábeis passarão a recolher o FGTS mensalmente no dia 20 do mês subsequente à competência, exclusivamente via Pix.
Vale destacar que modificações e recolhimentos do recurso referentes a períodos anteriores à implementação do novo sistema ainda serão feitos via GFIP/SEFIP e pelo sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal (CEF).
2- Competências
A segunda virada é que os fatos geradores do recurso que ocorrerem antes da efetiva implantação do FGTS Digital, prevista para março de 2024, devem ser cumpridos pelo sistema Conectividade Social (CAIXA), assim é feito hoje.
Portanto, considerando o ponto de corte da implantação, fica assim:
- Valores devidos de competências anteriores ao FGTS Digital: recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP);
- Valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital: recolhidos exclusivamente pelo sistema do FGTS Digital.
3- Mudanças para MEIS e Segurado especial
Com o FGTS digital, os empregadores continuarão recolhendo o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial.
A única diferença é que o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social.
Dessa forma, se o MEI ou o SE desligar um profissional por um motivo que gere direito ao saque do FGTS, é importante registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital.
Processo esse necessário para gerar a guia com os valores do recurso incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%).
Vale lembrar ainda que, no mês do desligamento, os empregadores ainda devem emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).
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