Nova regra BPC/INSS: Idosos e PCDs mantêm o benefício mesmo com aumento de renda por meio de um cálculo mais seguro e estável
E o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o INSS publicaram uma Portaria Conjunta essencial que regula as recentes alterações na legislação do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Em suma, esta medida estabelece um marco na ampliação da proteção social para pessoas idosas e com deficiência, especialmente aquelas que vivem em constante vulnerabilidade econômica.
Isso porque foi reconhecida a instabilidade do mercado de trabalho e das finanças familiares no Brasil.
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Ou seja, agora é possível encontrar maior segurança e estabilidade na manutenção do seu benefício, mesmo quando a renda familiar per capita sofre alterações pontuais.
Mês ou média?
De acordo com os dados oficiais do Governo, a grande inovação foca na apuração da renda familiar. Antes, qualquer pico de renda em um único mês poderia resultar na suspensão do benefício. Agora, a regra muda para proteger o beneficiário:
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- O MDS mantém o BPC garantido sempre que a renda per capita permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, considerando a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses.
O Secretário Nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso, afirma que esta atualização representa um avanço:
“A nova medida reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais.”
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Mais medidas
Outra medida fundamental incentiva a pessoa com deficiência a entrar no mercado de trabalho sem temer a perda de suporte. A Portaria determina a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão.
- Como o processo funciona? O INSS identifica o ingresso da pessoa com deficiência no mercado de trabalho formal (com remuneração de até dois salários mínimos) e converte imediatamente o BPC em auxílio-inclusão. Você não precisa fazer novo requerimento.
A legislação garante que a pessoa com deficiência mantenha o apoio assistencial durante o exercício da atividade remunerada. Este mecanismo evita a interrupção do suporte e assegura uma transição estável e segura para o trabalho.
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O que o cálculo considera?
A Portaria harmoniza o conceito de renda familiar com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e exclui explicitamente diversos rendimentos no cálculo do BPC, aumentando as chances de enquadramento.
O INSS não considera?
- Bolsas de estágio supervisionado;
- Rendimentos de contrato de aprendizagem;
- Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
- BPC que outro familiar idoso ou com deficiência já recebe;
- Um benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão) de até um salário mínimo concedido a um idoso (maior de 65 anos) ou pessoa com deficiência, limitado a um por membro;
- O auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando usados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.
MAS ATENÇÃO! Se um membro da família receber mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, você pode desconsiderar apenas um no cálculo.
Como beneficiários do Bolsa Família podem deduzir gastos?
A nova Portaria ainda permite a dedução de gastos essenciais da renda familiar, o que facilita o enquadramento na regra de ¼ do salário mínimo:
- O cidadão deduz da renda familiar gastos contínuos e comprovados com saúde (tratamentos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais) que o SUS ou os serviços de assistência social (SUAS) não disponibilizam;
- Em caso de pendência, o requerente tem até 30 dias para apresentar a documentação. Após esse prazo, o INSS considera que houve desistência, e o cidadão precisa iniciar um novo pedido;
- O cálculo da renda utiliza as informações do CadÚnico e de outras bases oficiais do Governo Federal, apurando o valor com base no mês do requerimento ou da revisão;
- O beneficiário ou seu representante deve atualizar o CadÚnico sempre que ocorrer uma mudança de endereço ou de composição familiar. Você assegura assim a comunicação eficaz e a confiabilidade das informações.
Mas, para mais informações sobre o INSS, clique aqui*.
