Nova lei estadual traz outra cobrança em supermercados a clientes

Nova regra estadual em supermercados libera outra cobrança a clientes em 2026

Entenda a decisão do STF que impacta supermercados e consumidores em 2026 e veja como se preparar para a volta dessa cobrança.

11/01/2026 8h45

4 min de leitura

Imagem PreCarregada
Saiba qual nova regra afeta os supermercados (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)

Entenda a decisão do STF que impacta supermercados e consumidores em 2026 e veja como se preparar para a volta dessa cobrança

E o cenário jurídico para o setor varejista brasileiro sofreu uma mudança drástica neste início de 2026. O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da lei municipal de Salvador (Lei nº 9.817/2024) que obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais a fornecer sacolas gratuitas aos consumidores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A decisão, de caráter cautelar, atende a um pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase) e sinaliza uma tendência nacional que impacta diretamente a relação entre empresas e clientes.

Em suma, esta medida interrompe a obrigatoriedade da gratuidade, permitindo que os estabelecimentos voltem a cobrar pelas embalagens ou deixem de oferecê-las sem custo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com base em informações do G1, trazemos os fundamentos dessa decisão, os riscos de multas milionárias que aceleraram a suspensão e o precedente histórico que fundamenta a nova regra.

Risco das multas e intervenção

Em suma, a legislação de Salvador, que entrou em vigor em 2024, impunha regras rigorosas ao comércio.

O descumprimento previa sanções pesadas, com multas variando entre R$ 900 e impressionantes R$ 9 milhões.

O Ministro Gilmar Mendes fundamentou sua decisão no risco de dano grave ao setor varejista, apontando que as punições financeiras, somadas à ameaça de suspensão de alvarás e inscrições em dívida ativa, geravam insegurança jurídica insustentável.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Pontos centrais da decisão cautelar:

  • Suspensão imediata: A obrigatoriedade de fornecer sacolas grátis está suspensa até o julgamento definitivo;
  • Risco de dano: O STF reconheceu que multas de até R$ 9 milhões configuram um dano de difícil reparação ao comércio local;
  • Ação da Fiscalização: Órgãos como Codecon e Procon-BA já realizavam autuações, que agora perdem o objeto legal imediato.

O precedente da livre iniciativa

Lembrando que essa decisão de 2026 não é um caso isolado, mas sim o reflexo de um entendimento consolidado pelo Supremo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em setembro de 2025, o Plenário do STF julgou a ADI 7719, declarando inconstitucionais leis que impunham a gratuidade de sacolas.

A Corte entende que o Estado não pode interferir na gestão comercial a ponto de obrigar a doação de insumos. O argumento central defende dois pilares da Constituição Federal:

  • O estabelecimento tem autonomia para decidir como distribuir seus produtos e embalagens;
  • A obrigatoriedade de gratuidade distorce os custos operacionais, interferindo na dinâmica natural do mercado.

Dessa forma, os ministros afastaram a tese de que a gratuidade seria uma ferramenta essencial de proteção ao consumidor ou ao meio ambiente, entendendo que existem outros meios legais e sustentáveis para atingir esses fins sem ferir a autonomia empresarial.

O que aconteceu até aqui?

A batalha jurídica percorreu diversas instâncias antes de chegar à Suprema Corte.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia mantido a validade da lei municipal em maio de 2025.

Contudo, a Abase recorreu ao STF por meio de recurso extraordinário.

Mesmo com o recurso ainda em fase de admissibilidade, Gilmar Mendes utilizou sua prerrogativa excepcional para conceder a suspensão, dada a alta probabilidade de êxito do setor empresarial frente aos precedentes do próprio Supremo.

Thumbnail Video Youtube

O que muda para o consumidor de Salvador em 2026?

Com a queda da obrigatoriedade, os consumidores devem estar atentos às novas práticas nos caixas:

  • Supermercados podem agora cobrar um valor fixo por cada sacola biodegradável ou reciclável fornecida;
  • A medida visa incentivar o uso de ecobags (sacolas retornáveis), uma vez que o custo da embalagem plástica deixa de ser absorvido compulsoriamente pelo lojista;
  • A decisão serve como um forte parâmetro para outros municípios e estados que possuem leis semelhantes, indicando que a tendência é a extinção da obrigatoriedade de sacolas grátis em todo o território nacional.

MAS ATENÇÃO! Com a volta da cobrança, a recomendação é que o consumidor retome o hábito das ecobags. Além de evitar o custo por embalagem (que pode variar entre R$ 0,10 e R$ 0,30), as sacolas retornáveis são muito mais resistentes para compras pesadas.

Sendo assim, verifique se o seu supermercado oferece programas de fidelidade ou descontos para quem utiliza sacolas próprias!

Mas, para saber mais informações sobre outras leis, clique aqui*.

Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.