Nova regra do INSS ao BPC garante benefício a +1 grupo em 2025

INSS amplia o alcance do BPC em 2025 e garante continuidade do benefício mesmo com variação de renda; Entenda as novas regras.

15/10/2025 9h45

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BPC pode ser estendido a mais um grupo (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/INSS/APAE)

INSS amplia o alcance do BPC em 2025 e garante continuidade do benefício mesmo com variação de renda; Entenda as novas regras, quem tem direito e como solicitar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicaram uma nova portaria que amplia o alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para mais um grupo neste ano de 2025.

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A atualização, válida a partir de outubro, consolida o compromisso do governo em proteger pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade, garantindo a continuidade do benefício mesmo diante de variações na renda familiar.

A medida corrige uma limitação antiga: o cancelamento do benefício por oscilações pontuais de renda.

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Agora, o BPC permanece ativo enquanto a média dos rendimentos mensais, analisada nos últimos 12 meses, se mantiver dentro do limite previsto em lei. E

Esse novo formato reforça a segurança econômica dos beneficiários e reconhece a realidade de famílias com rendas instáveis.

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Sendo assim, com base no que dizem as fontes oficiais da autarquia, separamos abaixo como essa nova regra funciona na prática.

O que muda com a nova regra?

Conforme muitos sabem, o BPC assegura um salário mínimo mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovam não possuir meios de sustento.

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O benefício, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), não exige contribuição ao INSS, mas depende de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e da comprovação de renda familiar limitada a um quarto do salário mínimo por pessoa.

Com a portaria conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025, o INSS passa a considerar a média de rendimentos dos últimos 12 meses, e não apenas o valor do último mês.

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Assim, o benefício permanece garantido quando a renda familiar varia temporariamente, evitando interrupções desnecessárias e garantindo estabilidade financeira ao núcleo familiar.

Segundo o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso, a atualização “assegura a continuidade do benefício mesmo diante de variações na renda familiar. Assim, oferecemos mais segurança e estabilidade às pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade.”

Ou seja, essa mudança alcança famílias que antes perdiam o direito ao benefício por aumentos temporários de renda, especialmente aquelas com rendimentos informais ou instáveis.

Conversão automática em auxílio-inclusão

Outro avanço é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos.

Quando o INSS identificar essa situação, o sistema fará a conversão de forma imediata, sem necessidade de novo requerimento.

Essa mudança elimina barreiras burocráticas e estimula a inclusão produtiva. O beneficiário passa a receber o auxílio-inclusão sem perder o apoio financeiro da assistência social, o que garante uma transição mais segura entre o benefício e a atividade remunerada.

Como solicitar o BPC?

O requerimento do BPC pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135.

Mas, conforme mencionamos, o solicitante precisa estar inscrito no CadÚnico e manter os dados atualizados.

Em caso de pendência, o INSS concederá 30 dias para que o requerente apresente a documentação necessária. Após esse prazo, o pedido é encerrado e deve ser reiniciado.

A portaria também padroniza o cálculo da renda familiar, excluindo valores como:

  • Bolsas de estágio supervisionado;
  • Rendimentos de contrato de aprendizagem;
  • BPC recebido por outro membro da família;
  • Benefícios de até um salário mínimo pagos a pessoas idosas ou com deficiência;
  • Auxílio-inclusão e sua respectiva remuneração, quando servirem apenas para manter o benefício de outro integrante.

MAS ATENÇÃO!

O INSS e o MDS reforçam que a atualização do CadÚnico é obrigatória sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar. Essa atualização garante a manutenção do benefício e previne bloqueios automáticos.

Os órgãos alertam ainda que não solicitam informações pessoais por telefone, e-mail ou redes sociais.

Qualquer contato oficial ocorre apenas pelos canais do governo federal :

  • Meu INSS;
  • Central 135;
  • Atendimento presencial em unidades da Previdência e do CRAS.

Mas, para saber mais informações sobre a autarquia e seus benefícios, clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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