INSS amplia o alcance do BPC em 2025 e garante continuidade do benefício mesmo com variação de renda; Entenda as novas regras, quem tem direito e como solicitar
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicaram uma nova portaria que amplia o alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para mais um grupo neste ano de 2025.
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A atualização, válida a partir de outubro, consolida o compromisso do governo em proteger pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade, garantindo a continuidade do benefício mesmo diante de variações na renda familiar.
A medida corrige uma limitação antiga: o cancelamento do benefício por oscilações pontuais de renda.
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Agora, o BPC permanece ativo enquanto a média dos rendimentos mensais, analisada nos últimos 12 meses, se mantiver dentro do limite previsto em lei. E
Esse novo formato reforça a segurança econômica dos beneficiários e reconhece a realidade de famílias com rendas instáveis.
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Sendo assim, com base no que dizem as fontes oficiais da autarquia, separamos abaixo como essa nova regra funciona na prática.
O que muda com a nova regra?
Conforme muitos sabem, o BPC assegura um salário mínimo mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovam não possuir meios de sustento.
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O benefício, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), não exige contribuição ao INSS, mas depende de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e da comprovação de renda familiar limitada a um quarto do salário mínimo por pessoa.
Com a portaria conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025, o INSS passa a considerar a média de rendimentos dos últimos 12 meses, e não apenas o valor do último mês.
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Assim, o benefício permanece garantido quando a renda familiar varia temporariamente, evitando interrupções desnecessárias e garantindo estabilidade financeira ao núcleo familiar.
Segundo o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso, a atualização “assegura a continuidade do benefício mesmo diante de variações na renda familiar. Assim, oferecemos mais segurança e estabilidade às pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade.”
Ou seja, essa mudança alcança famílias que antes perdiam o direito ao benefício por aumentos temporários de renda, especialmente aquelas com rendimentos informais ou instáveis.
Conversão automática em auxílio-inclusão
Outro avanço é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos.
Quando o INSS identificar essa situação, o sistema fará a conversão de forma imediata, sem necessidade de novo requerimento.
Essa mudança elimina barreiras burocráticas e estimula a inclusão produtiva. O beneficiário passa a receber o auxílio-inclusão sem perder o apoio financeiro da assistência social, o que garante uma transição mais segura entre o benefício e a atividade remunerada.
Como solicitar o BPC?
O requerimento do BPC pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135.
Mas, conforme mencionamos, o solicitante precisa estar inscrito no CadÚnico e manter os dados atualizados.
Em caso de pendência, o INSS concederá 30 dias para que o requerente apresente a documentação necessária. Após esse prazo, o pedido é encerrado e deve ser reiniciado.
A portaria também padroniza o cálculo da renda familiar, excluindo valores como:
- Bolsas de estágio supervisionado;
- Rendimentos de contrato de aprendizagem;
- BPC recebido por outro membro da família;
- Benefícios de até um salário mínimo pagos a pessoas idosas ou com deficiência;
- Auxílio-inclusão e sua respectiva remuneração, quando servirem apenas para manter o benefício de outro integrante.
MAS ATENÇÃO!
O INSS e o MDS reforçam que a atualização do CadÚnico é obrigatória sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar. Essa atualização garante a manutenção do benefício e previne bloqueios automáticos.
Os órgãos alertam ainda que não solicitam informações pessoais por telefone, e-mail ou redes sociais.
Qualquer contato oficial ocorre apenas pelos canais do governo federal :
- Meu INSS;
- Central 135;
- Atendimento presencial em unidades da Previdência e do CRAS.
Mas, para saber mais informações sobre a autarquia e seus benefícios, clique aqui*.