Mulheres que pretendem se aposentar em 2023 precisam ficar atentas à essas novas regras
O papel das mulheres no mercado de trabalho tem evoluído bastante nas últimas décadas. Se antes as oportunidades eram restritas a algumas áreas e funções, hoje em dia elas estão presentes em praticamente todos os setores e desempenhando diferentes funções, inclusive de liderança.
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Mas muitas dessas mulheres, que compõe a força do trabalho no país, estão pensando em se aposentar pelo INSS e receber o descanso merecido, após contribuir por anos no desenvolvimento do país.
Porém, com as Novas Regras da Previdência do INSS, muitas delas precisam se atentar para saber EXATAMENTE como proceder e dar inicio a esse passo tão importante.
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Atenção às novas regras
Segundo o portal Jus Brasil, a regra de transição da aposentadoria do INSS por idade instituída pela Reforma da Previdência no ano de 2019 acaba neste ano.
De acordo com ela, a idade mínima exigida das mulheres subia seis meses a cada ano. Em 2022, estava em 61 anos e meio para as seguradas.
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Mas agora, no ano de 2023, ela chega aos 62 anos e não muda mais. Sendo assim, poderão se aposentar por idade as mulheres com 62 anos de idade e que tenham pelo menos 15 anos de tempo de contribuição.
Já por tempo de contribuição poderão se aposentar as mulheres que tenham pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.
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Pela regra de pontos, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser em 2023 igual a 90 pontos.
Ou seja, uma mulher que tenha 30 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade, conseguirá se aposentar por esta regra, já que 30 (Tempo de contribuição) +60 (idade) é igual a 90.
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Pela regra de idade mínima, além dos 30 anos de tempo de contribuição, em 2023, a mulher deve ter pelo menos 58 anos de idade.
Já pela regra do pedágio de 50% o requisito é ter até a data da reforma da previdência, em 13/11/2019, no mínimo 28 anos de tempo de contribuição. Nesta regra, não há idade mínima.
Por fim, na regra do pedágio de 100%, exige-se a idade mínima de 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição + 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de 30 anos em 13/11/2019.
Por exemplo, uma mulher que em 13/11/2019 tinha 26 anos de tempo de contribuição, precisará contribuir por mais 8 anos. 4 anos que é o tempo que faltava para completar o tempo mínimo e mais 4 anos correspondente a 100% do tempo que faltava, além da idade mínima de 57 anos.
Qual a recomendação para quem quer se aposentar?
Obviamente que diante de tamanha complexidade e várias opções de regras de transições, é imprescindível que os trabalhadores, no geral, próximo a se aposentar ou que já tenha completado os requisitos, procure um advogado especialista em direito previdenciário.
Afinal de contas, o profissional conseguirá orientar o mesmo a saber o melhor caminho e o melhor momento para se buscar a concessão da aposentadoria.