Decreto traz novas regras do PAT que passam a valer no VR e VA e acaba com liminares; veja todos os detalhes a seguir nesta matéria

As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) já valem para mais empresas após a suspensão das liminares que protegiam parte das operadoras. Com isso, todas agora cumprem integralmente o Decreto nº 12.712, que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Além disso, o governo passou a limitar as taxas cobradas, reduziu o prazo de repasse aos estabelecimentos e determinou a interoperabilidade dos cartões.

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Na prática, qualquer cartão poderá funcionar em qualquer maquininha. Portanto, a medida amplia a concorrência e aumenta a transparência no setor. Antes, algumas operadoras não seguiam essas exigências por decisão judicial. No entanto, após a suspensão pelo TRF-3, todas devem aplicar as novas regras imediatamente.

O que muda para os trabalhadores?

Para quem usa VR e VA, a principal mudança envolve a aceitação dos cartões. A partir de maio começa a fase de transição. Já em novembro, o sistema deve permitir que qualquer cartão do PAT funcione em qualquer terminal do país.

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Entretanto, o valor do benefício não muda. Além disso, o decreto mantém o uso exclusivo para compra de alimentos. Ou seja, o trabalhador não pode utilizar o saldo para academias, farmácias ou outros serviços.

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Os preços podem cair?

Em tese, sim, mas especialistas ainda evitam garantir redução imediata. Como o decreto limita a taxa máxima das operadoras a 3,6% e fixa o teto de 2% para intercâmbio, além de exigir repasse em até 15 dias corridos, os custos para restaurantes e mercados tendem a diminuir. Consequentemente, essa redução pode influenciar os preços ao consumidor, embora o efeito dependa da adaptação do mercado.

O que muda para estabelecimentos e operadoras?

Os estabelecimentos passam a receber o valor das vendas mais rapidamente, o que melhora o fluxo de caixa. Além disso, deixam de arcar com taxas elevadas que antes variavam entre 6% e 9%. Já as operadoras precisam ajustar contratos, respeitar os limites tarifários e abandonar práticas como bonificações e devoluções financeiras às empresas contratantes, pois o decreto proíbe essas vantagens.

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Quais são as punições para quem descumprir as regras?

Empresas que ignorarem as novas exigências podem sofrer autuação, multas, descredenciamento no PAT e até perda de benefícios fiscais. Portanto, tanto operadoras quanto contratantes devem adequar seus contratos dentro dos prazos de transição estabelecidos.

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