Novembro tem feriado na quinta por nova lei de Lula: qual dia e quem tem direito?

Trabalhadores precisam estar ciente da nova lei de Lula que decreta feriado em novembro; confira os detalhes

31/10/2025 23h15

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Feriado nacional com lei de Lula - Foto Reprodução Internet

Trabalhadores precisam estar ciente da nova lei de Lula que decreta feriado em novembro

O mês de novembro é um dos queridinhos dos brasileiros, principalmente para os CLTs. Acontece que, o período oferece nada menos que três feriados nacionais que são celebrados com grande entusiamo.

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Todavia, neste ano de 2025, apenas um deles cairá em um dia útil da semana, ou seja, entre segunda e sexta-feira. Essa data, aliás, se trata do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, uma quinta-feira. As outras duas datas, Finados (2 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro), cairão domingo e sábado, respectivamente.

Lei de Lula

Em suma, o feriado do Dia da Consciência Negra se trata de uma lei sancionada pelo atual presidente Lula (PT). O mandatário cravou o decreto no dia (21) de dezembro de 2023, tornando o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra feriado em todo o Brasil.

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A data, celebrada no dia (20) de novembro, marca nada menos que a morte do líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, no século XVII. Esse é também um dia de conscientização a respeito da cultura negra e a luta por cumprimento dos direitos da população negra no Brasil.

Vale dizer que, antes da sanção do presidente, a data já era reconhecida como feriado em seis estados e em cerca de 1,2 mil cidades. Os estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo e a cidade de Boa Vista, em Roraima, por exemplo, celebravam o feriado.

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Ademais, a Câmara e o Senado aprovaram em lei o feriado nacional após a bancada negra da Câmara apresentar um projeto.

Quem pode trabalhar no feriado?

Em suma, algumas determinações a respeito do trabalho em dias de feriados podem estar previstas em convenções coletivas. Nesses casos, devem ser seguidas as normas contidas nos instrumentos. Ademais, podem ser convocados profissionais de setores essenciais, como:

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  • Indústria;
  • Comércio e varejo;
  • Transportes;
  • Comunicações e publicidade;
  • Serviços funerários;
  • Agricultura, pecuária e mineração;
  • Saúde e serviços sociais;
  • Atividades financeiras e serviços relacionados;
  • Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil.

Já para trabalhadores autônomos, não existe obrigatoriedade de parar ou trabalhar no feriado, visto que não há vínculo de subordinação. Dessa forma, eles definem a própria rotina na data.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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