Novo “14° salário” avança no Senado com proposta de pagamento inédito
Para a alegria de milhões de cidadãos brasileiros, uma lei com um novo “14° salário” avança no Senado com proposta de pagamento inédito a milhões. No entanto, nem todos podem receber, apenas trabalhadores que se enquadram no requisitos poderão ser contemplados.
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Portanto, segundo informações do UOL, os trabalhadores domésticos podem ter direito ao abono do PIS, caso o projeto de lei seja aprovado. Em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a iniciativa prevê o pagamento do abono de até um salário mínimo para essa categoria todo ano. O benefício funciona como se fosse um 14º salário.
Desse modo, o projeto de lei ainda precisa passar por todo o trâmite no Legislativo, que prevê tanto um empenho de recursos de programas públicos quando de contribuição extra para o empregador. Atualmente está parado na mesa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
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Vale ressaltar que se for aprovado, a lei contemplará todos os profissionais que prestam serviços para outra pessoa, em um ambiente residencial, sem fins lucrativos. Por exemplo, babás, cozinheiros (as), faxineiros (as), motoristas e cuidadores, responsáveis por cuidar de muitas famílias, e que estão entre os grupos de trabalhadores mais precarizados. São pessoas que recebem pouco em comparação a outros setores.
São a única categoria que não tem direito ao abono. Desde 2015, passaram a ter os outros benefícios dos trabalhadores formais, como vale-transporte, 13º salário, adicional noturno e férias remuneradas, o que também não recebiam até então.
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“A maioria dos empregados domésticos ganha até dois salários mínimos e poderia, sim, receber o abono. É o único direito que falta e com certeza é uma forma justa de tentar igualar a categoria com os outros trabalhadores”, disse Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
Como se calcula o décimo quarto salário?
O cálculo é bem simples, basta pegar o valor do salário bruto e dividi-lo por 12, que é a quantidade de meses do ano. A partir do resultado, é necessário multiplicá-lo pela quantidade de meses trabalhados durante aquele ano.
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