Novo decreto de Lula ao VA e VR entra em vigor com 2 proibições e afeta CLTs em 2026

Ilustração de trabalhadores, vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Confira mudanças no VA e VR
O governo federal colocou em prática novas regras para o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR), benefícios pagos a milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT) por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
As mudanças começaram a valer no dia 10 de fevereiro de 2026 e trazem duas proibições principais, além de limites para taxas e novas exigências para operadoras e empresas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.712, que reorganiza o mercado de benefícios e altera a relação entre operadoras, empregadores e estabelecimentos comerciais.
Na prática, o governo impôs regras mais rígidas para reduzir abusos, aumentar a transparência e garantir que o benefício continue sendo usado exclusivamente para alimentação.
O que muda na prática?
A principal mudança envolve as taxas cobradas de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam VA e VR. Ou seja, a partir de agora:
- A taxa MDR (cobrada dos estabelecimentos) passa a ter teto de 3,6%
- A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%
- Qualquer cobrança acima desses percentuais está proibida
Além disso, o prazo para que as operadoras repassem aos estabelecimentos o valor das vendas feitas com VA e VR foi reduzido.
Antes, muitos comerciantes aguardavam cerca de 30 dias para receber. Agora, o pagamento deve ocorrer em até 15 dias corridos.
Apesar das mudanças estruturais, o valor do benefício para o trabalhador não foi alterado, e o uso continua restrito à compra de alimentos, como já determina a legislação.
Duas proibições que mexem com o mercado
O decreto também estabelece duas medidas consideradas centrais:
- Fim das vantagens financeiras entre operadoras e empregados
Fica proibida a concessão de benefícios como cashback, bonificações, descontos ou ações promocionais oferecidas pelas operadoras às empresas contratantes.
De acordo com o governo, essas práticas distorciam a concorrência e encareciam o sistema.
- Proibição das taxas acima do teto
As operadoras não podem ultrapassar os novos limites estabelecidos para MDR e tarifa de intercâmbio.
Além disso, contratos que não estejam de acordo com as novas regras não poderão ser prorrogados.
Cartão vai funcionar em qualquer máquina
Outra mudança importante começa em 10 de maio de 2026: a transição para a interoperabilidade. Ou seja, gradualmente, o cartão VA ou VR deixará de ficar preso a uma única rede credenciada.
Até novembro de 2026, o sistema deve estar totalmente integrado, de acordo com informações do portal G1.
Na prática, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país, independentemente da operadora ou bandeira. Essa modalidade facilitará a vida de inúmeros trabalhadores.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as novas regras buscam:
- Reduzir abusos e distorções no mercado
- Padronizar práticas entre operadoras
- Dar mais previsibilidade financeira aos estabelecimentos
- Garantir que o benefício seja usado exclusivamente para alimentação
Cronograma
Por fim, confira o cronograma de mudanças:
- 10 de fevereiro de 2026: entram em vigor os limites de taxas e o novo prazo de repasse (15 dias)
- 10 de maio de 2026: começa a implementação da interoperabilidade
- Até novembro de 2026: interoperabilidade total em todo o país
- Prazos de 90, 180 ou 360 dias: período de adaptação para empresas e operadoras, conforme o tipo de exigência