Novo decreto EM VIGOR, isenção do Imposto de Renda: Adeus ao pagamento chega à lista de idosos em 2024

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

17/01/2024 às 22:19 · Tempo de leitura: 3 minutos

Idosos, dinheiro e isenção do Imposto de Renda - (Reprodução Internet)

Lista isenta para não pagar IPRF em 2024

Segundo o conselho de contabilidade do Paraná, A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

Porém, existe grupo que é isento do Imposto de Renda e que dá adeus ao pagamento neste ano de 2024 com novo decreto.

O Governo Federal aumentou a faixa de isenção de cobrança do Imposto de Renda no ano passado, porém isso deve passar a valer apenas em 2024.

Depois dessa alteração, uma parte dos idosos vão ter o benefício de não pagar pelo tributo, e ainda vão ser dispensados do envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

De acordo com informações do site Fdr, existem idosos que por mais que não atinjam o limite de renda que os obriga a pagar o Imposto de Renda, se enquadram nas regras que solicitam o envio da declaração do Imposto de Renda.

Logo, mesmo que não paguem pelo tributo precisam enviar para o governo a declaração dos seus bens e ganhos.

Não há idade que isente o cidadão de prestar contas ao Fisco,  mas não são obrigados a enviar o documento aqueles que não receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023.

COMO TER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024?

Para o ano de 2024 o que muda é a isenção do pagamento do Imposto de Renda, sendo que pode ser necessário declarar para a Receita Federal de onde veio o salário e a fonte de renda, o que não significa necessariamente que a quantia vai ser tributada.

De acordo com o novo decreto em vigor para o ano de 2024, não precisam pagar pelo IRPF os contribuintes que possuíam rendimento mensal de até R$ 2.112 no ano anterior e aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos que tiveram rendimentos previdenciários de até R$ 1.903,98.

Os salários dentro deste limite devem constar na declaração do IPRF na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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