Novo pagamento beirando os R$ 1 mil e +2 vitórias: Caixa emite comunicado com 3 alertas imediatos em janeiro

Veja mais sobre pagamento no aplicativo do banco (Foto: Caixa Econômica)
Confira anúncio feito pela Caixa com 3 alertas aos seus clientes
A Caixa anunciou o pagamento de um novo benefício, trazendo três alertas importantes sobre eles. Então, se você é cliente do banco, fique atento ao que iremos informar abaixo, para não perder a oportunidade de colocar um dinheirinho no bolso.
Estamos falando do pagamento do Pronasci, o Programa de gestão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, criado para articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas.
O programa, que foi instituído pela Lei Nº 11.530/2007, trata-se de uma ação a ser executada pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Município.
O PRONASCI é dividido em projetos, sendo que a CAIXA atua no pagamento da “Bolsa Formação”, destinado à qualificação profissional dos integrantes das Carreiras já existentes das polícias militar e civil, do corpo de bombeiros, dos agentes penitenciários, dos agentes carcerários e dos peritos.

Caixa – foto: reprodução
O Banco soltou uma nota, alertando que iniciou o calendário de pagamentos, cujo valor é de R$ 900,00 e pode ser solicitado, sem ir até uma agência física, ao utilizar o aplicativo do banco, pelo celular. Veja abaixo quais os requisitos e se você tem direito de solicitar o seu pagamento.

Caixa – foto: reprodução
Quais os requisitos para participar do curso ofertado pelo Projeto Bolsa-Formação?
- Receber uma remuneração mensal bruta de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
- Atender aos critérios de elegibilidade específicos de curso ofertado pelo Projeto Bolsa-Formação;
- Não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;
- Não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
- Pertencer a corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão;
- Frequentar, a cada doze meses, ao menos um dos