Novo pagamento beirando os R$ 1 mil e +2 vitórias: Caixa emite comunicado com 3 alertas imediatos em janeiro

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

13/01/2024 às 10:07 · Tempo de leitura: 3 minutos

Veja mais sobre pagamento no aplicativo do banco (Foto: Caixa Econômica)

Confira anúncio feito pela Caixa com 3 alertas aos seus clientes

A Caixa anunciou o pagamento de um novo benefício, trazendo três alertas importantes sobre eles. Então, se você é cliente do banco, fique atento ao que iremos informar abaixo, para não perder a oportunidade de colocar um dinheirinho no bolso.

Estamos falando do pagamento do Pronasci, o Programa de gestão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, criado para articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas.

O programa, que foi instituído pela Lei Nº 11.530/2007, trata-se de uma ação a ser executada pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Município.

O PRONASCI é dividido em projetos, sendo que a CAIXA atua no pagamento da “Bolsa Formação”, destinado à qualificação profissional dos integrantes das Carreiras já existentes das polícias militar e civil, do corpo de bombeiros, dos agentes penitenciários, dos agentes carcerários e dos peritos.

Caixa – foto: reprodução

O Banco soltou uma nota, alertando que iniciou o calendário de pagamentos, cujo valor é de R$ 900,00 e pode ser solicitado, sem ir até uma agência física, ao utilizar o aplicativo do banco, pelo celular. Veja abaixo quais os requisitos e se você tem direito de solicitar o seu pagamento.

Caixa – foto: reprodução

Quais os requisitos para participar do curso ofertado pelo Projeto Bolsa-Formação?

  • Receber uma remuneração mensal bruta de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
  • Atender aos critérios de elegibilidade específicos de curso ofertado pelo Projeto Bolsa-Formação;
  • Não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;
  • Não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
  • Pertencer a corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão;
  • Frequentar, a cada doze meses, ao menos um dos

 

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