Novo pagamento do FGTS: Lei anunciada traz saque extra e cai como presente mesmo pra quem pedir demissão

Projeto em votação pode trazer a tona a nova Lei do FGTS com saque extra
Em julho desse ano, foi iniciada a tramitação de um projeto de lei sobre o pagamento do FGTS que vai beneficiar muitos trabalhadores.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Acontece que hoje em dia, as leis do FGTS fazem com que os trabalhadores estudem muito a opção de ser demitido ou sair do trabalho.
Mas, esse novo projeto de lei pode permitir que as coisas mudem em pouco tempo e que os trabalhadores tenham mais liberdade de escolha.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Vale destacar que o projeto segue em tramitação, ou seja, ainda está sendo votado, então, não foi nem aprovado nem reprovado.

FGTS é um direito de todo trabalhador CLT ( Foto Reprodução Internet)

FGTS Aniversário é uma das modalidades disponibilizadas hoje (Foto Reprodução Internet)

Atualmente os saques do FGTS podem ser solicitados pelo aplicativo oficial (Foto: Reprodução/Olhar Digital)
O QUE ACONTECE?
De acordo com informações do próprio portal do Senado Federal, foi apresentado pelo senador Carlos Viana (PODEMOS-MG) o PL 3135/2023, que permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
A lei federal que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estabelece algumas condições para que a conta seja movimentada pelo trabalhador. Despedida sem justa causa, extinção total da empresa, aposentadoria concedida pela Previdência Social e pagamento de financiamento habitacional são algumas das situações onde é permitido o saque do FGTS.
No Senado, foi apresentado um projeto por Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, que permite a retirada da reserva para quem pedir demissão. O senador justifica que não há motivo para retenção do dinheiro e ressalta que a emancipação dos trabalhadores passa pelo direito de usufruir de seus fundos de poupança no momento que julgarem conveniente.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Com a reforma trabalhista aprovada em 2017, foi implementada a demissão consensual, conhecida como demissão de comum acordo, que permite que o trabalhador tenha direito ao saque de 80% do FGTS e 50% do total das verbas rescisórias, mas sem acordo, não há possibilidade de saque para quem pedir demissão.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br