Novo período de férias e adicional garantido no salário: Lei trabalhista traz 2 motivos para CLTs celebrarem

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

12/12/2024 às 20:00 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lei trabalhista traz 2 motivos para CLTs celebrarem - Foto: Montagem

Excelente notícia! CLTs recebem duas vitórias e possuem motivos de sobra para festejar; confira os detalhes

Trabalhadores CLTs são aqueles que possuem carteira assinada e são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Essa, por sua vez, garante uma série de benefícios para aqueles que realmente portam dele.

Mas, os trabalhadores precisam estar atentos e saberem realmente quais são as normas a serem seguidas e seus reais direitos. Pensando nisso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal Pontotel, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Em suma, iremos falar de dois motivos para os CLTs celebrarem, sendo eles o novo período de férias e adicional garantido no salário.

Novo período de férias

Em suma, uma realidade que muitos trabalhadores não imaginam é que, a Reforma Trabalhista no Art. 134, agora possibilita dividir as férias em até três períodos, exigindo que pelo menos um deles possua 14 dias consecutivos e que os outros não sejam inferiores a 5 dias consecutivos.

Ademais, o período de descanso de 30 dias pode ser negociado com o empregador e quebrado nas etapas da forma especificada acima. O colaborador não possui a opção de recusar as férias, mas pode discutir o assunto diretamente com o empregador.

Novo período de férias a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Adicional no salário

Em suma, os CLTs que trabalham em cargos que exigem uma jornada entre 22h e 5h do dia seguinte, possuem direito ao adicional noturno. O extra corresponde a um valor 20% acima ao da hora normal, sendo somado em seguida ao salário.

Na lista dos trabalhadores que podem receber, podemos citar os porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e outros, caso atuem de carteira assinada. Ademais, o art. 73 da CLT traz os detalhes do adicional.

“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”, diz a lei.

Assim, os trabalhadores que atuam de forma noturna podem comemorar a vantagem de receber um adicional pelo período.

Adicional garantido no salário dos CLTs (Foto Reprodução/Internet)

Considerações finais

  • Os trabalhadores CLTs estão em festa com 2 vitórias;
  • Ademais, o primeiro motivo para comemorar se trata do novo período de férias;
  • Além disso, ainda existe o adicional noturno que chega como um presente.

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O que é ser um CLT?

Essa nomenclatura nada mais é do que uma forma de definir que aquele trabalhador está respaldado pela legislação e possui carteira assinada. Dessa maneira, quando escutar que alguém trabalha sobre o regime CLT, nada mais é do que o trabalhador que possui todos os seus direitos estipulados dentro da lei.

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