Novo salário mínimo e vitória na Uber e 99: Lei de Lula traz pacotão com 3 viradas aos trabalhadores

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

27/06/2024 às 11:29 · Tempo de leitura: 3 minutos

Lula / Uber e 99 - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre o novo salário mínimo e vitória na Uber e 99

É fato dizer que o Presidente Lula tem tentado cumprir todas as suas promessas de campanha eleitoral. Nesse sentido, podemos citar uma nova lei assinada pelo político que garante nada mais, nada menos do que um pacotão com 3 viradas aos trabalhadores. As informações são do portal BNews.

Bom, em abril deste ano de 2024, Lula assinou o Projeto de Lei Complementar (PLC) para garantir a regulamentação da categoria de motoristas de aplicativos no país. O texto cria a figura do “trabalhador autônomo por plataforma”, que receberá R$ 32,09 por hora de trabalho e remuneração de pelo menos um salário-mínimo (R$ 1.412) e contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entretanto, as boas notícias não para somente na remuneração mínima e o direito a Previdência Social. Além disso, o período máximo de trabalho do motorista para uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas por dia. Para receber o piso nacional, o motorista deve fazer 8 horas diárias efetivamente trabalhadas. Vale lembrar que o PLC ainda precisa ser aprovado no Congresso.

A boa notícia sobre esses direitos, no entanto, vai apenas para as empresas de transporte de passageiros e encomendas, como Uber e 99. Os demais, como entrega de alimentos e no transporte por moto, como Ifood e Rappi, ainda não houve um consenso. Caso o texto seja aprovado, os motoristas por aplicativos serão enquadrados como autônomos.

Como os motoristas da Uber e 99 vão contribuir com a Previdência Social?

Segundo foi informado, motoristas de aplicativos serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores):

Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.

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