Novo salário mínimo em SP hoje (02) e extra de 50%: 2 lei trabalhistas salvam os CLTs em 2025

Inúmeros trabalhadores com Carteira Assinada (CLT) podem garantir aumento no salário mínimo e extra de 50% em julho

02/07/2025 14h15

3 min de leitura

Imagem PreCarregada
Bandeira do Estado de São Paulo e, pessoa segurando carteira de trabalho e notas de real (Fotos: Canva)

Entra em vigor novo salário mínimo em São Paulo

Nesta quarta-feira, 02, traremos detalhes sobre o novo aumento do salário mínimo em São Paulo ao trabalhador com Carteira Assinada (CLT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além da nova remuneração, milhares de trabalhador podem contar com um extra de 50% no valor final do salário mínimo.

Qual é o valor do salário mínimo em São Paulo?

Primeiramente, na última terça-feira, 01, entrou em vigor o salário mínimo de R$ 1.804 no estado de São Paulo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O novo salário mínimo foi sancionado no início de junho, de acordo com informações do G1 e apurações do TV Foco.

Desse modo, o piso estadual é R$ 286 maior que o salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.518. A diferença é de 18,8%.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Quem recebe o novo valor

Porém, não são todos os trabalhadores que recebem o novo aumento.

Isso porque, o novo valor vale para 76 categorias profissionais que não têm piso salarial definido por meio de convenção ou acordo coletivo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Veja a lista com algumas categorias:

  • Trabalhadores domésticos; Cuidadores de idosos; Cuidadores de pessoas com deficiência; Serventes; Trabalhadores agropecuários e florestais; Pescadores; Contínuos; Mensageiros; Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação; Auxiliares de serviços gerais de escritório; Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos; Cumins; Barboys; Lavadeiros; Ascensoristas; Motoboys
  • Tintureiros; Barbeiros; Cabeleireiros; Manicures e pedicures; Dedetizadores; Vendedores; Trabalhadores de costura; Estofadores; Pedreiros; Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão; Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial; Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  • Garçons; Cobradores de transportes coletivos; Barmen; Pintores; Encanadores; Soldadores; Chapeadores; Montadores de estruturas metálicas; Vidreiros; Ceramistas; Fiandeiros; Tecelões; Tingidores; Joalheiros; Ourives; Operadores de máquinas de escritório; Datilógrafos; Digitadores; Telefonistas; Operadores de telefone e de telemarketing; Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações; Mestres e contramestres; Marceneiros
  • Trabalhadores em usinagem de metais; Ajustadores mecânicos; Montadores de máquinas; Operadores de instalações de processamento químico; Supervisores de produção e manutenção industrial; Administradores agropecuários e florestais; Chefes de serviços de transportes e de comunicações; Supervisores de compras e de vendas; Agentes técnicos em vendas; Representantes comerciais; Operadores de estação de rádio
  • Operadores de estação de televisão; Operadores de equipamentos de sonorização; Operadores de projeção cinematográfica;Trabalhadores de serviços de higiene e saúde

Adicional de 50%

Além disso, muitos trabalhadores podem garantir um extra de 50% no salário devido as horas extras ilícitas, previstas nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Elas ocorrem quando o trabalhador ultrapassa o limite máximo permitido de por lei, de acordo com o portal JusBrasil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Embora sejam, em regra, proibidas, há situações específicas em que a legislação permite a realização de horas extras, além do limite legal de 2 horas diárias.

O Artigo 61 da CLT prevê exceções em casos de necessidade imperiosa, força maior e serviços inadiáveis.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Nessas circunstâncias, a jornada pode ser estendida até o limite máximo de 12 horas diárias.

Desse modo, a remuneração para essas horas deve obedecer os seguintes critérios:

50% a mais que o valor da hora normal, nos casos de força maior;
No mínimo 25% de acréscimo, nos demais casos.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.