Novo salário mínimo em SP hoje (02) e extra de 50%: 2 lei trabalhistas salvam os CLTs em 2025

Inúmeros trabalhadores com Carteira Assinada (CLT) podem garantir aumento no salário mínimo e extra de 50% em julho
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Bandeira do Estado de São Paulo e, pessoa segurando carteira de trabalho e notas de real (Fotos: Canva)

Entra em vigor novo salário mínimo em São Paulo

Nesta quarta-feira, 02, traremos detalhes sobre o novo aumento do salário mínimo em São Paulo ao trabalhador com Carteira Assinada (CLT).

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Além da nova remuneração, milhares de trabalhador podem contar com um extra de 50% no valor final do salário mínimo.

Qual é o valor do salário mínimo em São Paulo?

Primeiramente, na última terça-feira, 01, entrou em vigor o salário mínimo de R$ 1.804 no estado de São Paulo.

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O novo salário mínimo foi sancionado no início de junho, de acordo com informações do G1 e apurações do TV Foco.

Desse modo, o piso estadual é R$ 286 maior que o salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.518. A diferença é de 18,8%.

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Quem recebe o novo valor

Porém, não são todos os trabalhadores que recebem o novo aumento.

Isso porque, o novo valor vale para 76 categorias profissionais que não têm piso salarial definido por meio de convenção ou acordo coletivo.

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Veja a lista com algumas categorias:

Adicional de 50%

Além disso, muitos trabalhadores podem garantir um extra de 50% no salário devido as horas extras ilícitas, previstas nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Elas ocorrem quando o trabalhador ultrapassa o limite máximo permitido de por lei, de acordo com o portal JusBrasil.

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Embora sejam, em regra, proibidas, há situações específicas em que a legislação permite a realização de horas extras, além do limite legal de 2 horas diárias.

O Artigo 61 da CLT prevê exceções em casos de necessidade imperiosa, força maior e serviços inadiáveis.

Nessas circunstâncias, a jornada pode ser estendida até o limite máximo de 12 horas diárias.

Desse modo, a remuneração para essas horas deve obedecer os seguintes critérios:

50% a mais que o valor da hora normal, nos casos de força maior;
No mínimo 25% de acréscimo, nos demais casos.

Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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