Novo salário mínimo em SP hoje (02) e extra de 50%: 2 lei trabalhistas salvam os CLTs em 2025

Inúmeros trabalhadores com Carteira Assinada (CLT) podem garantir aumento no salário mínimo e extra de 50% em julho

02/07/2025 às 14:15 · Tempo de leitura: 5 minutos

Bandeira do Estado de São Paulo e, pessoa segurando carteira de trabalho e notas de real (Fotos: Canva)

Entra em vigor novo salário mínimo em São Paulo

Nesta quarta-feira, 02, traremos detalhes sobre o novo aumento do salário mínimo em São Paulo ao trabalhador com Carteira Assinada (CLT).

Além da nova remuneração, milhares de trabalhador podem contar com um extra de 50% no valor final do salário mínimo.

Qual é o valor do salário mínimo em São Paulo?

Primeiramente, na última terça-feira, 01, entrou em vigor o salário mínimo de R$ 1.804 no estado de São Paulo.

O novo salário mínimo foi sancionado no início de junho, de acordo com informações do G1 e apurações do TV Foco.

Desse modo, o piso estadual é R$ 286 maior que o salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.518. A diferença é de 18,8%.

Quem recebe o novo valor

Porém, não são todos os trabalhadores que recebem o novo aumento.

Isso porque, o novo valor vale para 76 categorias profissionais que não têm piso salarial definido por meio de convenção ou acordo coletivo.

Veja a lista com algumas categorias:

  • Trabalhadores domésticos; Cuidadores de idosos; Cuidadores de pessoas com deficiência; Serventes; Trabalhadores agropecuários e florestais; Pescadores; Contínuos; Mensageiros; Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação; Auxiliares de serviços gerais de escritório; Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos; Cumins; Barboys; Lavadeiros; Ascensoristas; Motoboys
  • Tintureiros; Barbeiros; Cabeleireiros; Manicures e pedicures; Dedetizadores; Vendedores; Trabalhadores de costura; Estofadores; Pedreiros; Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão; Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial; Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  • Garçons; Cobradores de transportes coletivos; Barmen; Pintores; Encanadores; Soldadores; Chapeadores; Montadores de estruturas metálicas; Vidreiros; Ceramistas; Fiandeiros; Tecelões; Tingidores; Joalheiros; Ourives; Operadores de máquinas de escritório; Datilógrafos; Digitadores; Telefonistas; Operadores de telefone e de telemarketing; Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações; Mestres e contramestres; Marceneiros
  • Trabalhadores em usinagem de metais; Ajustadores mecânicos; Montadores de máquinas; Operadores de instalações de processamento químico; Supervisores de produção e manutenção industrial; Administradores agropecuários e florestais; Chefes de serviços de transportes e de comunicações; Supervisores de compras e de vendas; Agentes técnicos em vendas; Representantes comerciais; Operadores de estação de rádio
  • Operadores de estação de televisão; Operadores de equipamentos de sonorização; Operadores de projeção cinematográfica;Trabalhadores de serviços de higiene e saúde

Adicional de 50%

Além disso, muitos trabalhadores podem garantir um extra de 50% no salário devido as horas extras ilícitas, previstas nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Elas ocorrem quando o trabalhador ultrapassa o limite máximo permitido de por lei, de acordo com o portal JusBrasil.

Embora sejam, em regra, proibidas, há situações específicas em que a legislação permite a realização de horas extras, além do limite legal de 2 horas diárias.

O Artigo 61 da CLT prevê exceções em casos de necessidade imperiosa, força maior e serviços inadiáveis.

Nessas circunstâncias, a jornada pode ser estendida até o limite máximo de 12 horas diárias.

Desse modo, a remuneração para essas horas deve obedecer os seguintes critérios:

50% a mais que o valor da hora normal, nos casos de força maior;
No mínimo 25% de acréscimo, nos demais casos.

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