Entra em vigor novo salário mínimo em São Paulo
Nesta quarta-feira, 02, traremos detalhes sobre o novo aumento do salário mínimo em São Paulo ao trabalhador com Carteira Assinada (CLT).
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Além da nova remuneração, milhares de trabalhador podem contar com um extra de 50% no valor final do salário mínimo.
Qual é o valor do salário mínimo em São Paulo?
Primeiramente, na última terça-feira, 01, entrou em vigor o salário mínimo de R$ 1.804 no estado de São Paulo.
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O novo salário mínimo foi sancionado no início de junho, de acordo com informações do G1 e apurações do TV Foco.
Desse modo, o piso estadual é R$ 286 maior que o salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.518. A diferença é de 18,8%.
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Quem recebe o novo valor
Porém, não são todos os trabalhadores que recebem o novo aumento.
Isso porque, o novo valor vale para 76 categorias profissionais que não têm piso salarial definido por meio de convenção ou acordo coletivo.
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Veja a lista com algumas categorias:
- Trabalhadores domésticos; Cuidadores de idosos; Cuidadores de pessoas com deficiência; Serventes; Trabalhadores agropecuários e florestais; Pescadores; Contínuos; Mensageiros; Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação; Auxiliares de serviços gerais de escritório; Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos; Cumins; Barboys; Lavadeiros; Ascensoristas; Motoboys
- Tintureiros; Barbeiros; Cabeleireiros; Manicures e pedicures; Dedetizadores; Vendedores; Trabalhadores de costura; Estofadores; Pedreiros; Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão; Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial; Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- Garçons; Cobradores de transportes coletivos; Barmen; Pintores; Encanadores; Soldadores; Chapeadores; Montadores de estruturas metálicas; Vidreiros; Ceramistas; Fiandeiros; Tecelões; Tingidores; Joalheiros; Ourives; Operadores de máquinas de escritório; Datilógrafos; Digitadores; Telefonistas; Operadores de telefone e de telemarketing; Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações; Mestres e contramestres; Marceneiros
- Trabalhadores em usinagem de metais; Ajustadores mecânicos; Montadores de máquinas; Operadores de instalações de processamento químico; Supervisores de produção e manutenção industrial; Administradores agropecuários e florestais; Chefes de serviços de transportes e de comunicações; Supervisores de compras e de vendas; Agentes técnicos em vendas; Representantes comerciais; Operadores de estação de rádio
- Operadores de estação de televisão; Operadores de equipamentos de sonorização; Operadores de projeção cinematográfica;Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
Adicional de 50%
Além disso, muitos trabalhadores podem garantir um extra de 50% no salário devido as horas extras ilícitas, previstas nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Elas ocorrem quando o trabalhador ultrapassa o limite máximo permitido de por lei, de acordo com o portal JusBrasil.
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Embora sejam, em regra, proibidas, há situações específicas em que a legislação permite a realização de horas extras, além do limite legal de 2 horas diárias.
O Artigo 61 da CLT prevê exceções em casos de necessidade imperiosa, força maior e serviços inadiáveis.
Nessas circunstâncias, a jornada pode ser estendida até o limite máximo de 12 horas diárias.
Desse modo, a remuneração para essas horas deve obedecer os seguintes critérios:
50% a mais que o valor da hora normal, nos casos de força maior;
No mínimo 25% de acréscimo, nos demais casos.