Novo salário mínimo regional: Veja agora a tabela com as 5 faixas salariais sancionadas e quem tem direito a ele

Garantir o poder de compra e acompanhar de perto o custo de vida é uma das principais preocupações de quem vive de salário, ainda mais quando ele chega até o piso nacional, no Brasil. No entanto, em alguns estados, graças a uma autonomia concedida, é possível fixar pisos bem mais robustos. Um exemplo disso é o Rio Grande do Sul, o qual, ainda em maio deste ano de 2026, teve mais um reajuste entrando em vigor.

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De acordo com o site oficial da Casa Civil do RS, o governador Eduardo Leite sancionou de forma integral o reajuste de5,35% sobre o piso salarial regional do Rio Grande do Sul.

A medida, que teve o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, ganhou caráter imediato após a publicação oficial no Diário Oficial do Estado (DOE) realizada no dia 21 de maio.

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Com a mudança, a faixa inicial do salário mínimo gaúcho passa a superar os valores pagos em estados de grande porte, como São Paulo e Santa Catarina, estabelecendo o segundo maior piso regional entre as unidades federativas que adotam esse modelo.

Eduardo Leite precisa sancionar lei do salário no Rio Grande do Sul (Foto: Agência Brasil)
Eduardo Leite (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Abaixo, detalhamos como funciona o cálculo desse aumento, o impacto frente ao cenário nacional e a tabela completa com as cinco faixas de pagamento organizadas por setores de atuação.

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Como funciona o cálculo?

O reajuste de 5,35% foi fechado pela Casa Civil após rodadas de negociações entre centrais sindicais e federações empresariais ao longo do mês de abril.

A metodologia de cálculo adotada no Rio Grande do Sul espelha a regra de valorização nacional, combinando a atualização da inflação dos 12 meses anteriores, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com o percentual de crescimento consolidado do PIB estadual de 2023. Essa fórmula garante que a remuneração não perca o poder de compra e ganhe um aumento real atrelado à produtividade.

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O salário mínimo regional tem uma aplicação muito clara na legislação trabalhista:

  • Público-alvo: Ele atende de forma exclusiva os trabalhadores da iniciativa privada pertencentes a categorias que não possuem convenções coletivas, acordos sindicais ou pisos salariais específicos definidos em lei federal;
  • Trabalho informal: O valor também serve como balizador de referência legal para coibir a subremuneração no mercado informal de trabalho.
Salário mínimo do Rio Grande do Sul tem mais um reajuste (Foto Reprodução/Internet)
Salário mínimo do Rio Grande do Sul tem mais um reajuste (Foto Reprodução/Internet)

Comparativos:

O novo piso do Rio Grande do Sul se destaca amplamente no cenário brasileiro ao estabelecer patamares bem superiores à base nacional obrigatória:

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  • Salário Mínimo Nacional: Fixado em R$ 1.621;
  • Faixa inicial do Rio Grande do Sul: Estabelecida em R$ 1.884,75 (superando os R$ 1.874,00 vigentes em São Paulo e os R$ 1.842,00 aplicados em Santa Catarina);
  • Data-base: O texto da lei determina que os novos valores possuem efeito retroativo e>Quais são as faixas salariais do RS?

    Para facilitar a consulta dos trabalhadores e dos empregadores, organizamos abaixo a divisão exata dos ramos profissionais distribuídos pelas cinco faixas salariais sancionadas e publicadas em 21 de maio:

    Faixa 1: R$ 1.884,75:

    • Trabalhadores da agricultura, da pecuária e das indústrias extrativas;
    • Empregados domésticos e profissionais que atuam no setor de turismo e hospitalidade;
    • Operários da construção civil, das indústrias de brinquedos e de instrumentos musicais;
    • Empregados de empresas de captura de pescado (pesqueiras) e estabelecimentos hípicos;
    • Motociclistas atuantes no transporte de pequenos volumes e documentos (“motoboys”);
    • Funcionários de garagens e estacionamentos públicos ou privados.
    Motoboys ainda precisam de habilitação (Foto: Agência Infomotos)
    Motoboys entram na faixa salarial 1 do RS (Foto: Rerprodução/Agência Infomotos)

    Faixa 2: R$ 1.928,15:

    • Trabalhadores das indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem e artefatos de couro;
    • Profissionais das indústrias de papel, papelão e cortiça;
    • Entregadores, vendedores ambulantes e funcionários de bancas de jornais e revistas, além de empregados da administração de empresas proprietárias desses periódicos;
    • Funcionários de estabelecimentos de serviços de saúde, asseio, conservação e limpeza;
    • Operadores de telemarketing, call centers, teleoperadores, atendentes de TV a cabo, sistemas de VoIP e similares;
    • Empregados de hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos de alimentação.

    Faixa 3: R$ 1.971,89:

    • Trabalhadores das indústrias do mobiliário, químicas, farmacêuticas, de alimentação e cinematográficas;
    • Empregados do comércio em geral e funcionários vinculados a agentes autônomos do comércio;
    • Movimentadores de mercadorias em geral, trabalhadores do comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais;
    • Empregados de empresas exibidoras e distribuidoras cinematográficas.

    Faixa 4: R$ 2.049,76:

    • Profissionais das indústrias metalúrgicas, mecânicas, de material elétrico, gráficas, vidros, cristais, espelhos, cerâmica, louça, porcelana e artefatos de borracha;
    • Empregados de empresas de seguros privados, capitalização, crédito e agentes autônomos correlatos;
    • Trabalhadores de edifícios, condomínios residenciais, comerciais e similares;
    • Funcionários das indústrias de joalheria e lapidação de pedras;
    • Auxiliares de administração escolar em estabelecimentos de ensino;
    • Empregados de entidades culturais, recreativas, de assistência social e de orientação e formação profissional;
    • Vigilantes de segurança privada;
    • Trabalhadores marítimos e aquaviários (incluindo marinheiros fluviais de convés ou máquinas, cozinheiros, taifeiros, funcionários de escritórios de navegação, terminais de contêineres, mestres e encarregados de estaleiros).

    Faixa 5: R$ 2.388,50:

    • Destinada de forma exclusiva a todos os trabalhadores técnicos de nível médio, englobando profissionais com diplomas obtidos tanto em cursos técnicos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.

    Mas, para saber mais informações sobre outros direitos trabalhistas,  clique aqui*.