Alerta para você trabalhador: Novo saque no FGTS disponível de até R$ 5 mil

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

02/05/2023 às 14:14 · Tempo de leitura: 2 minutos

Como está o saque extraordinário do FGTS em 2023 - Foto Reprodução Internet

Todos os trabalhadores brasileiros precisam ficar sabendo que novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de até 5 mil está disponível

Para quem não sabe, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou apenas FGTS, é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. 

Dessa forma, se você é um trabalhador brasileiro, precisa ficar sabendo de detalhes dessa notícia que dá conta de um novo saque no FGTS disponível de até R$ 5 mil.

Para melhor entender, estamos falando do saque pelo FGTS  na modalidade de aniversário. Tá, mas o que seria isso? Esta modalidade de saque permite que o trabalhador resgate parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

Dito isso, todos os trabalhadores que nasceram no mês de maio já podem efetuar o saque de até 5 mil reais pelo FGTS até o dia 31 de julho de 2023.

Esta modalidade acaba sendo de grande valia ao trabalhador brasileiro, pois pode ser visto como uma fonte de renda extra pontual.

Com isso, o saque de aniversário do FGTS pode ser usado em situações como o pagamento de dívidas ou investimento nos negócios.

Dito isso, se você faz aniversário no mês de maio e optou pela modalidade de saque de aniversário, já pode comemorar.

Quais trabalhadores podem fazer o saque pelo FGTS de aniversário?

A seguir veja lista de quais trabalhadores podem optar pelo saque de aniversário do FGTS:

  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
  • Empregado doméstico.

 

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