Seguro-Desemprego tem novo aumento e está em vigor para todos os CLTs com direito a receber o benefício em 2026; veja para quanto foi

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os valores do Seguro-Desemprego e com isso, já está em vigor o novo valor. Esse benefício funciona como um auxílio para os trabalhadores demitidos.

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Graças a ele, os CLTs ficam amparados enquanto buscam um novo emprego. Conforme informações do MTE, graças ao reajuste no salário mínimo, que agora é de R$ 1621, esse também será o valor mínimo pago.

Além disso, há também um novo teto salarial aplicável aos trabalhadores com maiores médias salariais. Esse valor é agora de R$ 2.518,65. Sendo assim, todos com direito aos novos valores, devem se preparar para eles.

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Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Conforme informações do site oficial do Governo Federal, terá direito ao auxílio, todos os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa).

Além disso, ainda precisam cumprir os requisitos abaixo:

1 – Não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

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2 – Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

3 – não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Como solicitar o benefício?

O trabalhador solicitará o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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Mas, há também a possibilidade de solicitar nos canais digitais:

  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Aliás, vale destacar que ​é o Ministério do Trabalho e Emprego calcula o valor do benefício conforme as regras do programa. Então, tudo dependerá dos recebimentos que você já tem.

Mas, de modo geral, quem recebe o valor mínimo ao menos já tem um aumento.

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