Nubank informa nova lei e o que clientes precisam fazer até 19/02

Comunicado do Nubank informa nova lei e o que clientes precisam fazer até dia 19/02

Nubank enviou um comunicado para explicar uma nova lei federal que trata da regularização de criptomoedas não declaradas à Receita Federal

09/01/2026 12h44

2 min de leitura

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Logo Nubank e mulher pensando (Foto: Reproduções / Internet / Canva)

Nubank emite comunicado sobre regularizar criptos não declaradas

Nesta sexta-feira, 09, o Nubank enviou um comunicado a milhares de clientes para explicar uma nova lei federal que trata da regularização de criptomoedas não declaradas à Receita Federal. A fintech destacou a existência de um prazo final e orientou sobre as medidas necessárias para evitar problemas fiscais nos próximos meses.

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Primeiramente, o governo federal confirmou uma nova regra que permite a regularização de ativos digitais que ficaram fora das declarações do Imposto de Renda em anos anteriores.

A iniciativa busca trazer esses valores para a legalidade antes que a fiscalização se torne mais rigorosa.

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Governo cria janela para regularizar criptomoedas não declaradas

Desse modo, a janela de regularização será voltada para pessoas físicas que deixaram de informar à Receita Federal a pose de criptomoedas, como bitcoin, ethereum e outros criptoativos, em exercícios passados.

Embora o processo envolva o pagamento de imposto e multa, a medida é vantajosa, de acordo com informações do Nubank.

Isso porque, a regularização reduz o risco de atuações, cobranças de juros elevados e penalidades mais pesadas em futuras fiscalizações.

Desse modo, quem possuí criptomoedas fora da declaração tem a oportunidade de ajustar a situação de forma preventiva.

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O que é o Rearp e como funciona?

O comunicado do Nubank ainda menciona o Rearp, sigla para Regime Especial de Atualização e Regularização de Patrimônio.

De acordo com a fintech, esse programa permite que o contribuinte declare à Receita Federal criptoativos que não foram informados. Entre eles estão:

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  • Bitcoin (BTC)
  • Ethereum (ETH)
  • Solana (SOL)
  • USD Coin (ESDC)
  • Outras moedas digitais

A regra vale para criptomoedas mantidas no Brasil e no exterior.

Quanto custa regularizar criptomoedas pelo Rearp?

Para aderir ao regime, o contribuinte deverá pagar dois valores obrigatórios. São eles:

  • 15% de multa sobre o valor declarado
  • 15% de Imposto de Renda sobre o mesmo montante

Desse modo, o custo total chega a 30% sobre o valor atualizado das criptomoedas. Ainda assim, a avaliação é de que esse percentual costuma ser menor do que as sanções aplicadas em casos de fiscalização e omissão.

Como regularizar criptomoedas não declaradas?

O processo de adesão ao Rearp exige atenção. Isso porque, o contribuinte deverá informar à Receita Federal:

  • Dados completos de identificação
  • Comprovação da titularidade e da origem dos criptoativos
  • Valor de mercado das criptomoedas em 31 de dezembro de 2024
  • Declaração formal de que os recursos têm origem lícita

Além disso, o prazo final para aderir ao Rearp vai até 19 de fevereiro de 2026. Após essa data, quem permanecer irregular poderá enfrentar multas, fiscalização e outros problemas com a Receita Federal.

Nubank incentiva centralização de criptos no aplicativo

Por fim, no mesmo comunicado, o Nubank destacou facilidades para quem investe em ativos digitais. A fintech permite que os clientes transfiram criptomoedas de outras plataformas para o aplicativo.

Atualmente, o Nubank possibilita:

  • Operar 28 criptomoedas diferentes
  • Transferir BTC, ETH, SOL e USDC
  • Acessar relatórios detalhas que ajudam na declaração do Imposto de Renda

Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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