Nubank enfrenta regras claras e lei define o que o banco não pode fazer ao cobrar a fatura do cartão dos clientes
A cobrança de faturas de cartão de crédito voltou ao centro das atenções após a divulgação de orientações jurídicas envolvendo o Nubank. Um advogado explicou que a instituição financeira não pode cobrar valores desproporcionais ao que o cliente utilizou.
A informação ganhou destaque porque muitos consumidores relataram aumento expressivo da dívida após atraso no pagamento. A legislação brasileira estabelece limites claros para esse tipo de cobrança. O foco da discussão envolve a legalidade dos encargos aplicados e o respeito às normas do sistema financeiro nacional.

Segundo a análise jurídica, o banco não pode simplesmente dobrar o valor da fatura sem apresentar justificativa legal e contratual. Isso não significa que a dívida não possa crescer com o tempo. O aumento pode ocorrer, mas precisa seguir critérios definidos por lei. Esse crescimento acontece por causa da aplicação de juros, multas e impostos.
Todos esses encargos devem estar previstos no contrato firmado com o cliente. Além disso, precisam respeitar regras estabelecidas por órgãos reguladores e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Como funciona a fatura do cartão de crédito Nubank?
Para compreender o problema, é necessário entender como funciona a fatura do cartão de crédito. A fatura reúne todas as compras realizadas durante um período específico. Quando o cliente paga o valor total até a data de vencimento, não há cobrança de juros.
No entanto, quando o pagamento não é feito integralmente, o valor restante entra no chamado crédito rotativo. Esse tipo de crédito funciona como um empréstimo automático concedido pelo banco ao consumidor.
O crédito rotativo costuma ter juros elevados. Esses juros são aplicados sobre o valor que não foi pago. Além disso, eles são acumulados ao longo do tempo. Isso ocorre porque o sistema utiliza juros compostos.
Nesse modelo, os juros incidem não apenas sobre o valor original, mas também sobre os juros acumulados anteriormente. Esse mecanismo faz com que a dívida cresça de forma rápida, principalmente em casos de atraso prolongado.

De acordo com as regras vigentes, o valor total de uma fatura atrasada pode incluir diferentes encargos. Entre eles estão os juros de mora, que geralmente são de 1% ao mês. Também há a multa por atraso, que pode chegar a até 2% do valor da dívida.
Outro item comum é o IOF, que significa Imposto sobre Operações Financeiras. Esse imposto é cobrado pelo governo federal em operações de crédito. Todos esses valores devem ser informados de forma clara ao consumidor.
Mesmo com a possibilidade de aumento da dívida, a legislação proíbe cobranças consideradas abusivas. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que nenhuma empresa pode exigir valores indevidos. Isso inclui cobranças acima do que foi contratado ou valores sem explicação clara. Quando isso acontece, a cobrança pode ser considerada irregular. Nesses casos, o consumidor tem o direito de contestar e solicitar a correção do valor cobrado.
O Nubank pode aplicar encargos?
O advogado responsável pela análise destacou que existe uma diferença entre cobrança legal e prática abusiva. O banco pode aplicar encargos, desde que eles estejam previstos no contrato e sejam informados com transparência. O problema surge quando o valor final perde a relação com a dívida original. Esse tipo de situação pode indicar erro no cálculo, duplicidade de cobrança ou aplicação incorreta de juros. A verificação detalhada da fatura se torna essencial nesses casos.

O consumidor que identificar possíveis irregularidades deve adotar medidas imediatas. O primeiro passo consiste em analisar todos os lançamentos presentes na fatura. Em seguida, deve procurar o atendimento do banco para solicitar explicações detalhadas.
Caso o problema não seja resolvido, é possível registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Também existe a opção de recorrer à Justiça, principalmente quando os valores envolvidos são elevados ou causam prejuízo financeiro relevante.
