Lei em vigor na gestão de Ricardo Nunes confirma 5 grupos isentos do rodízio municipal em São Paulo; saiba todos os detalhes
Antes de tudo, motoristas da capital paulista precisam ficar atentos às regras do rodízio municipal de veículos em São Paulo. Embora a restrição continue válida para grande parte da população, uma lei em vigor na cidade garante isenção para alguns grupos específicos.
Além disso, o benefício existe para proteger pessoas que enfrentam dificuldades de mobilidade ou precisam realizar tratamentos médicos contínuos. Dessa forma, o veículo pode circular normalmente mesmo nos dias e horários de restrição.
Conforme determina a legislação municipal e normas do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), a regra continua valendo em 2026 e permite que determinados condutores ou passageiros tenham acesso à liberação do rodízio.
5 grupos podem receber isenção do rodízio de veículos em São Paulo
Primeiramente, a legislação define que alguns perfis de motoristas ou passageiros podem obter isenção do rodízio municipal.
Entre os principais grupos que possuem direito ao benefício estão:
- pessoas com deficiência física, que conduzem o veículo ou são transportadas
- pessoas com deficiência mental, intelectual ou visual
- pessoas com deficiência auditiva
- portadores de doença crônica que comprometa a mobilidade
- pessoas em tratamento médico continuado debilitante de doença grave
Além disso, a legislação também reconhece os direitos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme estabelece a Lei nº 12.764/2012, que trata da proteção dos direitos desse grupo.
Cadastro pode evitar multas do rodízio municipal
Mesmo que o cidadão tenha direito à isenção, o cadastro no sistema municipal ajuda a evitar autuações indevidas.
Quando o veículo está cadastrado no sistema do DSV, os agentes de trânsito conseguem identificar automaticamente a autorização de circulação.
Por outro lado, a legislação não torna o cadastro obrigatório. Caso o motorista receba multa mesmo tendo direito ao benefício, ele pode apresentar documentação e solicitar cancelamento da autuação.
Validade da isenção pode chegar a dois anos
Além disso, o cadastro para isenção possui prazo de validade definido pela legislação municipal.
Em geral, o benefício vale por até dois anos. Depois desse período, o motorista pode solicitar renovação do cadastro junto ao órgão responsável.
No caso de pessoas que realizam tratamento médico debilitante, o prazo depende do período indicado no atestado médico, que deve variar entre seis meses e um ano.
Documentos são exigidos para solicitar o benefício
Para solicitar a isenção do rodízio municipal, o cidadão precisa apresentar alguns documentos básicos.
Entre os principais estão:
- documento oficial com foto e CPF
- atestado médico com descrição da condição de saúde e CID
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
- documentos do representante legal, quando necessário
Além disso, o veículo precisa estar registrado como categoria particular e licenciado na Região Metropolitana de São Paulo, salvo exceções justificadas.
Motoristas que transportam pessoas com deficiência podem circular no rodízio em SP?
Sim. Motoristas que transportam pessoas com deficiência ou pacientes em tratamento debilitante podem obter isenção do rodízio municipal em São Paulo.
Para isso, o condutor precisa comprovar a situação por meio de documentação e solicitar o cadastro junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), conforme regras estabelecidas pela legislação municipal.
