“Mais de 1 milhão”: O anúncio URGENTE de Severiano sobre o INSS no JH ao confirmar AUMENTO
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Alan Severiano deu notícia do INSS no Jornal Hoje (Foto: TV Globo / Previdência Social)
Alan Severiano expôs aumento no número da fila de espera do INSS; entenda situação
O INSS é a instituição pública responsável pelo pagamento de benefícios como aposentadoria, seguros e outros auxílios. Para atender à demanda, o órgão tem implantado algumas mudanças bastante necessárias.
Em maio do ano passado, havia um alto número de pessoas à espera de algum auxílio. A maioria deles eram referentes à incapacidade temporária. No Jornal Hoje, Alan Severiano, que é substituto de César Tralli na Globo, deu novas informações.
“A fila para passar pela perícia médica do INSS vem aumentando nos últimos meses. Mais de 1 milhão de pessoas esperam atendimento. O Nordeste lidera o número de pedidos”, disse o jornalista na ocasião.
Desde o início de 2024, o INSS teve um reajuste no salário dos beneficiários, além da lista de doenças atualizada (Foto: Agência Brasil)
Segundo os dados divulgados, em novembro de 2023, houve um aumento de 26,99% no número de análise de pedidos de incapacidade temporária em comparação com 2022. Agora, a intenção é que haja ainda mais agilidade para 2024.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, expôs que a meta é de que o tempo de espera seja reduzido este ano. Atualmente, com mais 1 milhão de pessoas, a fila pela análise de pedidos beneficiários, assistenciais ou previdenciário é de 49 dias.
Esse tema veio à tona durante a abertura do curso de formação dos aprovados no concurso do INSS. “Eu quero, nesse ano de 2024, chegar à data de 30 dias de espera para conclusão do benefício”, disse o político de Lula durante a cerimônia, revelou a Globo.
Processo de liberação pode ser facilitado através do aplicativo do Meu INSS (Foto: Previdência Social)
Como solicitar o auxílio-doença do INSS?
Para pedir pelo pagamento, é necessário comprovar a incapacidade de trabalho. No caso previdenciário, é exigido contribuição mínima de 12 meses. Já em casos de acidente, doença profissional ou do trabalho, não é pedido nenhum período de carência.
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