"Não pode mais": O novo decreto em VIGOR que traz proibição ao Ifood e o comunicado oficial do app

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

16/01/2024 às 11:35 · Tempo de leitura: 3 minutos

“Não pode mais”: O novo decreto em VIGOR que traz proibição ao Ifood e o comunicado oficial do app

Saiba todos os detalhes sobre o decreto que traz proibição ao Ifood e o comunicado oficial do app

Antes de mais nada, para quem não sabe, o Ifood, se trata, em suma, de uma empresa brasileira atuante no ramo de entrega de refeição por meio da internet, sendo líder no setor na América Latina, com presença apenas no Brasil. 

Dito isso, hoje vocês irão saber detalhes sobre simplesmente o novo decreto em vigor que traz proibição ao Ifood e o comunicado oficial do app. Vamos conferir?

Pois bem, sem mais delongas, as informações são do portal Mobile Time.

De acordo com o que foi divulgado pela fonte, o Cade e o iFood chegaram a um acordo a respeito de investigação realizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Sendo assim, a empresa e o conselho celebraram o Termo de Compromisso de Cessação (TCC).

Antes de mais nada, é importante falar que a notícia foi dada em 8/02/23.

As informações dão conta ainda de que o acordo que foi feito diz respeito ao inquérito administrativo que apura supostas infrações à ordem econômica no mercado brasileiro de marketplaces de delivery de comida.

Para quem não sabe, em meio as investigações, constataram-se indícios de que o app de delivery abusa de sua posição dominante a partir de contratos exclusivos com restaurantes cadastrados em sua plataforma.

Ainda de acordo com o que foi divulgado pela fonte, o Cade disse que esses estabelecimentos concentram volume elevado de pedidos e, por isso, essas cadeias são consideradas estratégicas na composição do portfólio de marketplaces de delivery online de comida.

Por fim, agora, o iFood tem seis meses para implementar as mudanças pedidas pelo Cade. O TCC tem duração de 54 meses (ou quatro anos e meio) e será acompanhado por uma terceira parte, independente.

O que disse o Ifood a respeito do assunto?

Por meio de um comunicado, o Ifood disse que: “reconhece a dinamicidade do setor de delivery de comida, a legalidade da prática de exclusividade, e sua importância para a viabilização de investimentos pelas plataformas nos restaurantes. Trabalharemos para adequar o nosso modelo de negócios às novas regras impostas pelo acordo —que tem impacto relevante nos nossos negócios—, cientes de que elas trazem mais clareza e segurança jurídica para todo o setor”.

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