O dobro do salário mínimo e novo adicional: Lei é anunciada com direitos espetaculares a esses trabalhadores

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

08/12/2023 às 22:27 · Tempo de leitura: 2 minutos

O dobro do salário mínimo e novo adicional: Lei é anunciada com direitos espetaculares a esses trabalhadores

Uma certa parcela dos trabalhadores podem ter novos benefícios

Uma nova lei pode deixar absolutamente todos os trabalhadores felizes com o dobro do salário mínimo e um novo adicional.

Essa nova lei, que ainda está na fase das propostas, pode ser de grande benefício e mudar por completo a vida dos brasileiros.

De acordo com informações do site do Senado Federal, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana. O texto prevê piso salarial nacional de R$2.640 mensais (dois salários mínimos), reajustado anualmente.

OS BRASILEIROS TERÃO DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS?

Segundo a proposta, a lei prevê ainda que o trabalhador essencial de limpeza urbana fará jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, sendo devido o pagamento extra de 40% do salário, sem contar acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Vale destacar que o texto da nova lei prevê como trabalhadores essenciais de limpeza urbana aquele que exerça a atividade de coleta de resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; de varrição de calçadas, sarjetas e calçadões; e de acondicionamento do lixo e encaminhamento para aterros sanitários ou estabelecimentos de tratamento e reciclagem.

“A regulamentação da profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana não só representa o merecido reconhecimento a esses insubstituíveis profissionais, como é medida de justiça”, frisou o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE)

Conforme o texto, será concedida aposentadoria especial ao segurado do regime geral de previdência social que exerça as atividades de coleta de lixo e dejetos de qualquer natureza, de selecionador de lixo para fins de reciclagem, e de varrição de vias e logradouros públicos, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

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