O fim de 2 bancos gigantes no Brasil e decreto do Banco Central

Abrir um negócio não é uma das tarefas mais fáceis do mundo. Isso porque uma série de situações pode levar ao fim de um grande empreendimento. Nessa matéria, por exemplo, falaremos sobre a falência de duas instituições financeiras gigantes que tiveram seu fim decretado pelo Banco Central.

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Logo de início, começaremos falando da falência da financeira BRK. Segundo o Valor Econômico, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a falência da empresa, que estava em liquidação extrajudicial desde fevereiro de 2023, por determinação do Banco Central.

Banco Central fechou as portas da BRK Financeira (Foto: Reprodução/BRK)
Banco Central fechou as portas da BRK Financeira (Foto: Reprodução/BRK)

Em sua decisão, o juiz Ralpho Monteiro Filho diz que os fatos narrados pelo liquidante e pelo BC demonstram que o ativo da BRK não satisfaz ao menos metade do valor dos créditos quirografários e que houve “graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição”.

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A decisão também cita “existência de atos e omissões danosos à instituição praticados pelos ex-administradores” e “situação econômico-financeira de insolvência irreversível” da BRK. Foi nomeada como administradora judicial a Brajal Veiga. A BRK era controlada por Nelson Pinheiro, que faz parte de uma família tradicional do Ceará.

Banco Central
O Banco Central precisou encerrar duas instituições, enquanto outra decidiu sair do país (Foto: Divulgação)

Além da BRK, quem também se encontra em uma situação semelhante era a PortoCred. A instituição financeira teve sua liquidação extrajudicial decretada no dia 15 de fevereiro de 2023. Na ocasião, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) divulgou instruções para aqueles que detinham títulos de crédito emitidos por esse banco e precisam solicitar a garantia dos valores.

Portocred e BRK - Foto: Montagem
Portocred e BRK – Foto: Montagem

Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?

Segundo informações do portal Vem Pra Dome, ambos os institutos têm como objetivo a satisfação de dívidas de uma empresa. Contudo, a principal diferença está na continuidade ou não do empreendimento.

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No caso da recuperação judicial, se ganha tempo para recuperar a capacidade de gerar resultados na empresa. Por outro lado, na falência, não existe a reestruturação do negócio e ele acaba fechando as portas.

A ideia por trás da recuperação judicial é manter o negócio ativo, gerando empregos e possibilitando que a empresa consiga pagar as suas dívidas. Na falência, ocorre o encerramento do negócio, que é considerado irrecuperável.

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