Adeus confirmado: O fim de dois bancos gigantes no Brasil após falência decretada pelo Banco Central
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
2 bancos tiveram a falência decretada pelo Banco Central (Foto: Reprodução/ Internet)
O fim de 2 bancos gigantes no Brasil e decreto do Banco Central
Abrir um negócio não é uma das tarefas mais fáceis do mundo. Isso porque uma série de situações pode levar ao fim de um grande empreendimento. Nessa matéria, por exemplo, falaremos sobre a falência de duas instituições financeiras gigantes que tiveram seu fim decretado pelo Banco Central.
Logo de início, começaremos falando da falência da financeira BRK. Segundo o Valor Econômico, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a falência da empresa, que estava em liquidação extrajudicial desde fevereiro de 2023, por determinação do Banco Central.
Em sua decisão, o juiz Ralpho Monteiro Filho diz que os fatos narrados pelo liquidante e pelo BC demonstram que o ativo da BRK não satisfaz ao menos metade do valor dos créditos quirografários e que houve “graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição”.
A decisão também cita “existência de atos e omissões danosos à instituição praticados pelos ex-administradores” e “situação econômico-financeira de insolvência irreversível” da BRK. Foi nomeada como administradora judicial a Brajal Veiga. A BRK era controlada por Nelson Pinheiro, que faz parte de uma família tradicional do Ceará.
Além da BRK, quem também se encontra em uma situação semelhante era a PortoCred. A instituição financeira teve sua liquidação extrajudicial decretada no dia 15 de fevereiro de 2023. Na ocasião, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) divulgou instruções para aqueles que detinham títulos de crédito emitidos por esse banco e precisam solicitar a garantia dos valores.
Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?
Segundo informações do portal Vem Pra Dome, ambos os institutos têm como objetivo a satisfação de dívidas de uma empresa. Contudo, a principal diferença está na continuidade ou não do empreendimento.
No caso da recuperação judicial, se ganha tempo para recuperar a capacidade de gerar resultados na empresa. Por outro lado, na falência, não existe a reestruturação do negócio e ele acaba fechando as portas.
A ideia por trás da recuperação judicial é manter o negócio ativo, gerando empregos e possibilitando que a empresa consiga pagar as suas dívidas. Na falência, ocorre o encerramento do negócio, que é considerado irrecuperável.
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