Contratos encerrados e adeus: O fim arrasador de plano de saúde colossal e maior rival da UNIMED

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

24/02/2024 às 12:39 · Tempo de leitura: 3 minutos

Plano de Saúde - UNIMED (Foto: Reprodução, Montagem - TV Foco)

O fim dos contratos de plano de saúde que batia de frente com a UNIMED, deixou vários segurados que estão internados preocupados

O mundo dos planos de saúde foi abalado recentemente com o encerramento abrupto de uma gigante do setor, rivalizando com a renomada UNIMED. O fim repentino dos contratos e o adeus emocionante marcaram o desfecho arrasador para muitos beneficiários e profissionais da saúde envolvidos.

Acontece que recentemente, a Allianz Saúde anunciou sua saída do mercado brasileiro, pegando muitos consumidores e investidores de surpresa.

Caso a Allianz não der solução de continuidade para os segurados que se encontram nesta situação, os segurados poderão recorrer ao judiciário para garantia de seus direitos.

A companhia deixou de comercializar o produto a desde o dia 7 de abril de  2023, e informou que aconteceria de forma estruturada.

Allianz Saúde, plano de saúde que fechou as portas no Brasil – Foto: Internet

“A Allianz reforça o seu compromisso com clientes, segurados, colaboradores, corretores, prestadores de serviço, fornecedores e demais envolvidos. Aos colaboradores, que atuam com o produto Saúde e contribuíram nos últimos anos com seu comprometimento e expertise, a Allianz buscou uma solução sustentável e respeitosa, que inclui oportunidades em um programa interno de recolocações, dentre outras medidas”, informou.

Mas o que acontece com as pessoas que tinham o plano de saúde? A legislação e a jurisprudência garantem que segurados internados ou em tratamento não podem ter seu plano de saúde cancelado subitamente. A Allianz Saúde assim tem a obrigação legal de garantir a continuidade do tratamento e custear as despesas hospitalares até a alta médica.

Segundo o advogado, Elton Fernandes, a lei estabelece, por exemplo, que “paciente internado não pode ter o plano de saúde cancelado”. No entanto, esta hipótese é exemplificativa e refere-se à garantia de que o paciente que depende do plano de saúde não tenha seu tratamento interrompido por um súbito cancelamento do contrato pela operadora.

Planos de saúde (Reprodução: Internet)

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