Viaje sem pagar nada: O guia prático para o idoso de SP garantir a passagem gratuita
Veja as regras para idosos acima de 60 anos garantirem passagens gratuitas ou com 50% de desconto em ônibus intermunicipais de SP.
Viajantes acima de 60 anos com renda de até dois salários mínimos têm direito a duas poltronas gratuitas ou metade do preço por veículo
Idosos de baixa renda que vivem no Estado de São Paulo têm o direito garantido por lei de viajar sem pagar nada ou de obter 50% de desconto em passagens de ônibus intermunicipais.
Isso porque a legislação paulista assegura a mobilidade regional para compromissos de lazer, saúde ou familiares.
Entenda as regras
De acordo com as regras oficiais das linhas rodoviárias convencionais, todas as empresas concessionárias devem reservar pelo menos dois assentos gratuitos por viagem a passageiros com 60 anos ou mais.
Inclusive, se essas duas poltronas obrigatórias já estiverem ocupadas, a companhia de transporte deve conceder o abatimento de 50% no preço do bilhete para as demais vagas do veículo.
Como os idosos conseguem garantir passagens gratuitas para viajar?
Para ter acesso a qualquer uma das modalidades, o passageiro precisa cumprir os seguintes critérios exigidos pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP):
- Idade e renda: Ter 60 anos ou mais na data da viagem e comprovar renda individual ou familiar de até dois salários mínimos vigentes;
- Taxas adicionais: A gratuidade ou o desconto incidem apenas sobre a tarifa base da passagem. Taxas de embarque dos terminais rodoviários e os pedágios do trajeto continuam sob a responsabilidade do passageiro;
- Reserva presencial: O bilhete deve ser retirado diretamente nos guichês oficiais das empresas de ônibus nas rodoviárias. O órgão regulador orienta solicitar o bilhete com antecedência mínima de 24 a 48 horas da partida. Caso o idoso não compareça e não cancele antes, a vaga é liberada para venda geral;
Documentos obrigatórios:
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No guichê e no embarque apresente:
- Um documento oficial de identidade com foto;
- CPF;
- Comprovante de renda recente (como extrato do INSS/BPC, holerite ou inscrição no CadÚnico).
O que os idosos devem fazer caso a empresa recuse fornecer as passagens gratuitas?
Em caso de recusa injustificada da empresa em liberar o benefício, exija um documento formal de negativa por escrito, indicando a data, hora e motivo.
Esse registro serve como prova para acionar os órgãos de fiscalização.
Além disso, os idosos devem:
- Acionar a fiscalização no terminal: Procure o posto de atendimento ou os fiscais da agência reguladora presentes na rodoviária (como a ANTT para linhas interestaduais ou o órgão estadual correspondente) para relatar o caso imediatamente;
- Registrar a reclamação nos órgãos de defesa: De posse da justificativa, abra uma reclamação nos canais oficiais do Procon-SP ou na ouvidoria da agência reguladora responsável;
- Contatar canais de denúncia: Para o transporte interestadual, é possível ligar para o telefone da ANTT (166) ou recorrer ao Ministério Público Federal em caso de descumprimento sistemático do direito
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