Lei de trânsito comunica prazo para dirigir com a CNH vencida sem tomar multa severa

Saiba agora qual é o prazo que você tem para dirigir com a CNH vencida sem tomar uma multa severa.

09/09/2025 23h30

1 min de leitura

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CNH é o principal documento aos motoristas (Reprodução: Internet)

Saiba agora qual é o prazo que você tem para dirigir com a CNH vencida sem tomar uma multa severa

A título de informação, a renovação da CNH é um procedimento obrigatório para todos os condutores que querem continuar dirigindo. Esse processo busca assegurar que todos os motoristas continuem aptos a conduzir veículos de forma segura e responsável.

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Em síntese, o fato é que renovar a CNH é fundamental para garantir a segurança no trânsito e cumprir as exigências legais estabelecidas. As novas regras implementadas desde abril de 2021 visam aprimorar os padrões de segurança e competência dos condutores.

Diante de tudo isso, trazemos também uma informação a respeito de uma lei de trânsito que acaba comunicado sobre o prazo para dirigir com a CNH vencida sem tomar uma multa severa.

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ENTENDA

De acordo com informações do portal Correio do Estado, dirigir com a Carteira de Habilitação Nacional (CNH) vencida configura infração gravíssima, com a perda de sete pontos e uma multa avaliada em R$ 293,47. No entanto, a lei permite um período de 30 dias após o vencimento para que o condutor regularize sua situação sem penalização.

Em suma, essa medida que muita gente desconhece tem como principal objetivo proporcionar aos motoristas uma segunda chance para regularizar toda a papelada.

Para quem não sabe, a renovação da CNH pode ser feita de forma online ou presencialmente em uma unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Em suma, o processo em questão engloba a realização de exames médicos e, dependendo da categoria da carteira, exames toxicológicos.

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Por fim, é muito importante que fique claro que esse prazo extra para a regularização é uma garantia, mas é recomendado que os condutores renovem a carteira de habilitação com até 30 dias de antecedência do vencimento.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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