O que acontece se faltar ao trabalho no feriado? Veja o que diz a lei

Descubra o que a lei trabalhista diz sobre faltar ao trabalho em feriado, quais são os direitos do trabalhador e possíveis consequências

17/04/2026 às 12:45 · Tempo de leitura: 7 minutos

Ilustração feriado, notas de real e carteira de trabalho (Fotos: Canva)

Saiba o que acontece com o trabalhador CLT durante o feriado

Com a chegada de mais um feriado nacional, o Dia de Tiradentes, celebrado em 21 de abril, surgem dúvidas comuns entre trabalhadores sobre direitos, folgas e possíveis faltas.

Uma das principais dúvidas é: O que acontece se o funcionário faltar sem justificativa em um feriado? Nesta sexta-feira (17), você saberá o que a legislação diz.

Nesta matéria, você saberá:

  • Quem tem direito à folga segundo a CLT
  • Quando o trabalhador pode ser convocado para trabalhar
  • O que acontece se faltar

Qual trabalhador pode folgar em feriado?

Por ser um feriado nacional, a regra geral é que trabalhadores com carteira assinada, registrados pela CLT, têm direito ao descanso remunerado.

No entanto, existem excessões. Profissionais que atuam em serviços considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte e outros, podem ser convocados normalmente, desde que haja respaldo legal ou acordo coletivo.

Posso emendar o feriado?

Como o feriado Tiradentes cai em uma terça-feira, muita gente considera faltar na segunda para garantir um descanso prolongado.

Porém, é importante deixar claro: a véspera da folga é um dia útil comum. Mesmo assim, existem alternativas legais.

O advogado Marcel Cordeiro, em entrevista ao Jornal Extra, explicou como funciona negociações entre trabalhadores e empresas.

“A própria CLT admite negociação, desde que observados os instrumentos formais. É possível negociar: compensação de jornada, com posterior reposição das horas; banco de horas, se houver acordo individual (nos limites legais) ou acordo coletivo. Outra possibilidade é a concessão de folga pela empresa, como liberalidade, sem obrigação legal“, disse o advogado.

Ou seja, a folga extra pode acontecer, mas precisa ser combinada previamente.

Além disso, em alguns casos, o dia anterior a folga pode ser considerado ponto facultativo, como ocorre no serviço público federal.

O que acontece se o trabalhador faltar?

Faltar ao trabalho sem justificativa pode trazer consequências, como desconto do dia, perda do repouso semanal remunerado ou medidas disciplinares.

Isso também vale para quem falta no próprio descanso, quando convocado, quanto para quem tenta “emendar” sem autorização.

Ilustração feriado (Foto: Canva)

Quem trabalha no feriado tem quais diretos?

O trabalhador que for convocado para trabalhar durante a folga também possuí direitos. A legislação garante duas possibilidades:

  • Folga compensatória em outro dia ou
  • Pagamento em dobro pelo dia trabalhado

Na maioria dos casos, essa definição é feita por meio de convenção coletiva ou acordo entre empresa e sindicato.

Quando não há regra específica, o acordo pode ser feito diretamente entre empregador e empregado, desde que ambas as partes concordem.

Ilustração feriado (Montagem TV FOCO / GMN)

O que abre durante?

Outra dúvida comum entre os brasileiros é sobre quais serviços fecham e abrem durante o feriado.

  • Bancos: agências bancárias fechadas e serviços online funcionam normalmente
  • Lojas de rua: geralmente fechadas ou com horário reduzido
  • Shoppings: funcionamento com horário reduzido
  • Supermercados: podem fechar ou funcionar em horário reduzido
  • Agências do INSS: fechadas
  • Prontos-socorros e emergências: funcionamento normal
  • Postos de saúde e unidades básicas: fechados
  • Correios: fechados
  • Transporte público: funcionamento com horário reduzido
Ilustração feriado (Fotos: Reproduções / Canva / Montagem TV Foco)

Como ficam pagamentos e transferências?

Por fim, os trabalhadores também devem se atentar a pagamentos e transferências, que possuem regras próprias no feriado. Saiba como fica:

  • TED: não será processado
  • PIX: segue disponível normalmente, 24 horas por dia
  • Boletos e contas de consumo: podem ser pagos no próximo dia útil sem juros
  • Impostos e tributos: devem ser pagos antecipadamente para evitar juros e multas

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