Contribuintes do Imposto de Renda devem ficar atentos para não receberem multas devido a erros no documento

Neste ano, a entrega do Imposto de Renda 2023 vai até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues até 39,5 milhões de declarações este ano.

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Mas, ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto e você deve ter cuidado com o que pode acontecer se você não declarar.

Caso você se enquadre na declaração obrigatória e não entregar os documentos estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor devido no ano.

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A multa fica maior se você tiver algum imposto para pagar e não realizar. O valor pode chegar a 20% do montante total.

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PROBLEMAS

Além disso, o contribuinte pode ficar sujeito a ter o seu CPF “pendente de regularização”, passa a ter problemas para tirar ou renovar o passaporte e conseguir empréstimos bancários.

Em casos mais graves, a Receita Federal ainda poderá investigar a situação financeira da pessoa, que pode acabar sendo acusada de sonegação fiscal.

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Após a entrega da declaração, o contribuinte terá 30 dias para regularizar as pendências.

Mas, se a pessoa não regularizar, o fisco começa a cobrar juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, que atualmente está em 13,75% ao ano.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?

Veja quem são os contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda em 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 em 2022
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;