Muito cuidado: Atenção, ISTO é o que acontece com quem não declara Imposto de Renda

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

13/04/2023 às 14:50 · Tempo de leitura: 3 minutos

Imposto de Renda (Foto: Reprodução / Internet)

Contribuintes do Imposto de Renda devem ficar atentos para não receberem multas devido a erros no documento

Neste ano, a entrega do Imposto de Renda 2023 vai até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues até 39,5 milhões de declarações este ano.

Mas, ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto e você deve ter cuidado com o que pode acontecer se você não declarar.

Caso você se enquadre na declaração obrigatória e não entregar os documentos estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor devido no ano.

A multa fica maior se você tiver algum imposto para pagar e não realizar. O valor pode chegar a 20% do montante total.

PROBLEMAS

Além disso, o contribuinte pode ficar sujeito a ter o seu CPF “pendente de regularização”, passa a ter problemas para tirar ou renovar o passaporte e conseguir empréstimos bancários.

Em casos mais graves, a Receita Federal ainda poderá investigar a situação financeira da pessoa, que pode acabar sendo acusada de sonegação fiscal.

Após a entrega da declaração, o contribuinte terá 30 dias para regularizar as pendências.

Mas, se a pessoa não regularizar, o fisco começa a cobrar juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, que atualmente está em 13,75% ao ano.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?

Veja quem são os contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda em 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 em 2022
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

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