Saiba como os idosos conseguem a isenção do IPVA e do IPTU neste ano de 2026, para se livrar desses impostos

IPTU e IPVA são dois dos principais impostos aos brasileiros, principalmente no primeiro semestre do ano, e que pesam no bolso.

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Por isso é importante saber como os idosos conseguem a isenção, ainda para esse ano de 2026 e pensando nos próximos.

De acordo com o portal ‘G1’, existem alguns fatores que levam as pessoas a terem a isenção do IPVA, mas nenhuma delas ligada diretamente a idade.

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Portanto os idosos não possuem esse benefício em relação ao pagamento do imposto do carro, somente por completarem 60 anos de idade.

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Porém, geralmente esse grupo de pessoas estão mais propícios a terem limitações físicas, motoras ou doenças graves, que ai sim levam a isenção do IPVA.

Mas é importante ressaltar que cada Estado determina as regras para isenção e pagamento desse imposto. Confira a Secretaria da Fazenda da rua região para saber todas as informações.

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De modo geral, o TEA em grau moderado, grave ou gravíssimo, deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, tudo comprovado por laudo, dão isenção do imposto.

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Idosos 60+ não tem isenção do IPVA pela idade (Foto: Reprodução/ Internet)

E a isenção do IPTU?

De acordo com o portal ‘Uol’, um dos grandes benefícios aos idosos é a possibilidade de obter a isenção do IPTU, mas para isso precisa estar dentro de alguns requisitos.

Cada município estabelece as suas normas e regras, portanto é importante ficar atento na Secretaria da Fazenda, verificar se possui direito nesse sentido.

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No geral, as pessoas idosas precisam seguir alguns requisitos, como a renda de até 2 salários mínimos e ter somente 1 imóvel em seu nome.

Se falando de São Paulo, maior capital do Brasil, os idosos não podem ter outro imóvel no município, rendimento que não ultrapasse três salários mínimos para isenção total.

A isenção parcial atinge os que possuem rendimento de até cinco salários mínimos, além do valor venal ser de até R$1.369.813.

Entenda o IPTU

  • O IPTU é um imposto brasileiro previsto no inciso I do artigo 156 da Constituição Federal de 1988;
  • É composto pelo Imposto Predial, cobrado sobre imóveis construídos;
  • Além dele, também tem o Imposto Territorial Urbano, cobrado sobre terrenos não edificados;
  • Porém há alguns municípios que oferecem isenção para alguns de seus habitantes.