Confira as novas regras imposta por nova lei para compras internacionais

Após nova regra e lei sobre a cobrança de imposto de importação, o Ministério da fazenda, informou que não ira mais taxar as compras de até US$ 50 feitas em empresas que participarem do programa da Receita Federal e recolherem o ICMS.

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Segundo o g1.globo.com, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria em Junho com as novas regras para as compras internacionais feitas pela internet. Segundo a norma, o governo vai deixar de cobrar imposto nas compras on-line de até US$ 50, mas para isso as empresas devem entrar em um programa da Receita Federal e recolhe os tributos estaduais.

Está confirmado e o seu bolso vai chorar: Nova lei traz o IMPOSTO mais temido pelos brasileiros - Foto: Reprodução

Está confirmado e o seu bolso vai chorar: Nova lei traz o IMPOSTO mais temido pelos brasileiros – Foto: Reprodução

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Anteriormente, independente do valor, todas as compras seriam taxadas, exceto as remessas internacionais entre pessoas físicas, isso significava que as empresas estavam fora desta isenção.

Está confirmado e o seu bolso vai chorar: Nova lei traz o IMPOSTO mais temido pelos brasileiros - Foto: Reprodução

Está confirmado e o seu bolso vai chorar: Nova lei traz o IMPOSTO mais temido pelos brasileiros – Foto: Reprodução

A nova medida começou a valer no inicio de Agosto, e as empresas que não entrarem no programa e não cumprirem com as novas regras do governo vão continuar sendo taxadas.

Quais são as novas regras que as empresas terão que seguir para não ser taxadas?

As novas regras para serem seguidas, também foram publicadas em Junho por meio de uma instrução normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. Foram criados uma série de critérios para as empresas de comércio eletrônico, tais como:

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  • Fazer o repasse dos impostos cobrados;
  • Detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;
  • Colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
  • Realizar o combate ao descaminho e contrabando.