Trabalhadores CLTs precisam estar cientes dos seus direitos e não deixar os mesmos passarem despercebidos

Apesar de ter sido criada no ano de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) segue em vigor neste ano de 2025 e deve ser respeitada por todas as empresas que contratam trabalhadores com carteira assinada. A lei protege os trabalhadores CLT e garante o cumprimento dos direitos básicos.

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Aliás, muitos empregadores oferecem benefícios extras para atrair e reter profissionais, mas há uma lista de direitos que são indispensáveis, obrigatórios, e não podem passar sem serem notados. Muitos não conhecem os cinco principais benefícios que todos os CLTs precisam estar atentos para não deixarem de receber.

1 – Descanso semanal remunerado

Abrindo a lista temos o descanso garantido pela CLT ao menos uma vez por semana, normalmente aos domingos. Mas, essa situação pode variar segundo o tipo de trabalho. Isso porque, locais que prestam serviços essenciais, como hospitais, não fecham aos domingos.

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2 – Férias anuais

Ademais, esse se trata de um dos direitos favoritos dos trabalhadores CLTs! Após completar 12 meses de trabalho, o trabalhador possui direito a 30 dias de férias. Esse período de descanso se dá com remuneração integral e um aumento de um terço do salário. É importante mencionar ainda que, esse 1 mês de férias pode ser fracionado em acordo.

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3 – Jornada de trabalho

Conforme a CLT, o trabalhador pode cumprir no máximo 8 horas diárias, com a possibilidade de realizar até 2 horas extras, desde que receba o pagamento correto. Ademais, o empregador não pode exigir do funcionário ultrapassar o limite sem a devida remuneração.

4 – FGTS

Em suma, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se trata de uma espécie de poupança obrigatória. Assim, todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada à Caixa. O trabalhador pode sacar o benefício em casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.

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5 – Salário mínimo

Por fim, existe a situação que o trabalhador pode receber menos que o salário mínimo definido por lei, atualmente fixado em R$ 1.518. Em suma, receber abaixo desse valor é ilegal, onde o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o cumprimento do piso salarial.

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