Martelo batido: INSS crava nova idade mínima para se aposentar, com milhares brasileiros em festa

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

16/08/2024 12h46

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INSS - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre a nova idade mínima para se aposentar pelo INSS deixando cidadãos em festa

Nesta sexta-feira (16), vamos falar sobre a confirmação da nova mudança na idade mínima para se aposentar no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cravada pela própria autarquia, deixando os brasileiros em festa.

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É importante destacar que houve alterações significativas no que diz respeito as regras de aposentadoria, principalmente sobre à por tempo de contribuição, extinguida. Confira a seguir quais são as novas regras e possibilidades de solicitação de aposentadorias do INSS.

Aposentadoria por idade + tempo de contribuição (transição)

Segundo o portal oficial do Governo Federal, a atual regra exige que as mulheres tenham no mínimo 62 anos e 15 anos de contribuição para se aposentar, e os homens ao menos 65 anos e 20 anos de contribuição.

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Com a mudança, para quem contribuia antes de 2019, a aposentadoria + tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou a ser 58 anos e 6 meses para as mulheres com 30 anos de contribuição e 63 e 6 meses para os homens com 35 anos de contribuição. Segundo o INSS, fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, esses requisitos.

Aposentadoria por tempo de contribuição (Pontos de transição)

Segundo o portal ‘Agência Gov’, na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens.

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Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial, antes da Reforma da Previdência, tinha como prioridade a saúde do trabalhador, permitindo que o empregado encerrasse mais cedo suas atividades laborais, se protegendo de ambientes nocivos ou da exposição a agentes que pudessem prejudicar sua saúde.

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No entanto, ocorreram mudanças. Acontece que o tempo de exposição em atividades insalubres, perigosas ou em agentes nocivos, deixou de ser o único critério para conseguir a aposentadoria especial pelo INSS. Com as reformulações, as regras tornaram-se mais rigorosas.

Aposentadoria por insalubridade: é o benefício concedido aos trabalhadores que desempenham suas funções em ambiente que representam riscos a saúde. Como em profissões que envolvem exposições a agente físicos, químicos ou biológicos.

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Aposentadoria por periculosidade: esse benefício é concedido aos trabalhadores que desempenham suas atividades em ambientes considerados perigosos. Com riscos iminentes de acidentes, danos físicos ou ameaça a vida.

Além do período de contribuição, é essencial que o indivíduo tenha atendido ao requisito de carência de 180 contribuições, além de possuir no mínimo 55 anos. O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:

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  • Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei;
  • A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
  • Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.

Como se aposentar por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é preciso cumprir o período de carência. Ou seja, requer-se pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social. Dessa forma, para esses benefícios o tempo carência exigido é de 12 meses.

O segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e determinar se ele tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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