Onde é o feriado prolongado nesta sexta (22)? CLTs já podem arrumar as malas para aproveitar a folga
Onde é o feriado prolongado nesta sexta (22)? CLTs já podem arrumar as malas para aproveitar a folga; confira
Feriado prolongado nesta sexta-feira (22)? CLTs já podem comemorar e arrumar as malas
O mês de agosto reserva uma boa notícia para os trabalhadores de algumas cidades brasileiras: nesta sexta-feira (22), diversos municípios terão feriado prolongado. Assim, para muitos CLTs, essa pausa chega como oportunidade de descanso, lazer e recarga das energias em meio à rotina puxada.
Contudo, os feriados não são apenas dias de folga. Logo, eles cumprem um papel essencial no cuidado com a saúde mental e o bem-estar. Quando os trabalhadores conseguem equilibrar a correria com momentos de descanso, retornam às atividades mais motivados e produtivos.
Cidades com feriado prolongado nesta sexta (22)
Portanto, agora esses são os municípios que terão a folga confirmada:
- Araraquara (SP);
- Arco-Íris (SP);
- Aveiro (PA);
- Brodowski (SP);
- Cajazeiras (PB);
- Canapi (AL);
- Caracol (PI);
- Cocal (PI);
- Colatina (ES);
- Inhapi (AL);
- Inúbia Paulista (SP);
- Itororó (BA);
- Linhares (ES);
- Sítio d'Abadia (GO);
- Taquaral (SP).
Feriados e qualidade de vida
O feriado é mais do que uma pausa no calendário. No entanto, ele permite que o trabalhador desacelere, viaje, passe tempo com a família ou, simplesmente, relaxe em casa.
Ademais, essa combinação de descanso e lazer contribui para manter o equilíbrio emocional, algo cada vez mais valorizado no ambiente profissional. Além disso, períodos de descanso também são um convite para o autocuidado.
Cidades que fazem aniversário em agosto
| Município/Estado | Dia do Mês |
|---|---|
| Muricilândia - TO | Dia 20 |
| Palmeira dos Índios - AL | Dia 20 |
| Rincão - SP | Dia 20 |
| Santo Antônio da Platina - PR | Dia 20 |
| São Bernardo do Campo - SP | Dia 20 |
| Sapucaia do Sul - RS | Dia 20 |
| Tambaú - SP | Dia 20 |
| União dos Palmares - AL | Dia 20 |
| Chapadão do Céu - GO | Dia 21 |
| Nilópolis - RJ | Dia 21 |
| Porciúncula - RJ | Dia 21 |
| São João de Meriti - RJ | Dia 21 |
| Wagner - BA | Dia 21 |
| Araraquara - SP | Dia 22 |
| Arco-Íris - SP | Dia 22 |
| Aveiro - PA | Dia 22 |
| Brodowski - SP | Dia 22 |
| Cajazeiras - PB | Dia 22 |
| Canapi - AL | Dia 22 |
| Caracol - PI | Dia 22 |
| Cocal - PI | Dia 22 |
| Colatina - ES | Dia 22 |
| Inhapi - AL | Dia 22 |
| Inúbia Paulista - SP | Dia 22 |
| Itororó - BA | Dia 22 |
| Linhares - ES | Dia 22 |
| Sítio d'Abadia - GO | Dia 22 |
| Taquaral - SP | Dia 22 |
| Almeirim - PA | Dia 23 |
| Iturama - MG | Dia 23 |
| Matozinhos - MG | Dia 23 |
| Mendes Pimentel - MG | Dia 23 |
| Pentecoste - CE | Dia 23 |
| Santa Luzia do Norte - AL | Dia 23 |
| Senador Sá - CE | Dia 23 |
| Barra do Rocha - BA | Dia 24 |
| Buritama - SP | Dia 24 |
| Maribondo - AL | Dia 24 |
| Rubiácea - SP | Dia 24 |
| Taquarana - AL | Dia 24 |
| Ubajara - CE | Dia 24 |
| Barretos - SP | Dia 25 |
| Chapada Gaúcha - MG | Dia 25 |
| Chapecó - SC | Dia 25 |
| Guadalupe - PI | Dia 25 |
| Herval d'Oeste - SC | Dia 25 |
| Joaçaba - SC | Dia 25 |
| Joaquim Gomes - AL | Dia 25 |
| Luzerna - SC | Dia 25 |
| Miracema do Tocantins - TO | Dia 25 |
Confira a lista de feriados que restam em 2025
Setembro
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- 8 (Segunda-feira) - Padroeira do Estado (feriado estadual)
Outubro
- 5 (domingo) - Criação do Tocantins (feriado estadual)
- 12 (domingo) - Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida
Novembro
- 2 (domingo) - Dia de Finados
- 15 (sábado) - Proclamação da República
- 20 (quinta-feira) - Consciência Negra
Dezembro
- 25 (quinta-feira) - Natal
O que pode fazer o CLT perder o direito às férias?
Embora, nem todo mundo saiba, a legislação prevê situações que anulam o direito ao descanso. Em 2025, essas regras estão sendo aplicadas com mais rigor. Veja as quatro atitudes que podem custar as férias ao trabalhador:
Faltas injustificadas
Porém, quem falta ao trabalho de forma recorrente e sem justificativa pode ter o período de férias reduzido. A escala é a seguinte:
- Menos de 5 faltas: 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas: 24 dias;
- De 15 a 23 faltas: 18 dias;
- De 24 a 32 faltas: 12 dias;
- Acima de 32 faltas: perda total do direito.
Licenças prolongadas com salário
Contudo, se o trabalhador passar mais de 30 dias em licença remunerada, perde o direito às férias naquele período aquisitivo.
Interrupção por paralisação da empresa
Além disso, a empresa que suspende total ou parcialmente suas atividades por mais de 30 dias, mantendo os salários dos funcionários, também pode comprometer o direito às férias.
Afastamento pelo INSS por mais de 6 meses
Em seguida, quem recebe auxílio-doença ou benefício por acidente de trabalho por mais de seis meses dentro do mesmo período perde o direito. Assim, ao retornar, inicia-se um novo período aquisitivo, que pode não coincidir mais com a data de admissão.
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