Tarcísio ciente em SP: Ônibus GRÁTIS é confirmado em Campinas para salvar 2 listas de CPFs em 2025

Alguns grupos sociais já garantem a isenção no pagamento das passagens do transporte público municipal este ano
Sob a gestão de Dário Saadi, do Republicanos, Campinas concede a gratuidade nos ônibus para uma longa lista de cidadãos. Com aproximadamente 1,139 milhão de habitantes, a cidade é a 3ª mais populosa do estado São Paulo, liderado por Tarcísio de Freitas.
Para atender à demanda, a prefeitura oferece algumas isenções, especialmente no que diz respeito ao transporte público. “O município aplica a Constituição Federal, a qual dispõe em seu artigo 230 da Constituição Federal, que as pessoas maiores de 65 anos têm direito ao transporte gratuito no modal coletivo urbano”, aponta.
“É importante esclarecer que, a pessoa idosa mesmo sem o Bilhete Único Idoso, pode viajar gratuitamente, dede que apresente um documento de identidade com fotografia. Mas, com o cartão, o usuário ganha mais conforto e comodidade, podendo passar pela catraca e utilizar todos os assentos do ônibus”, acrescenta a nota.
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Pessoas com deficiência
De acordo com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Campinas, os PCDs também têm direito ao transporte gratuito em ônibus urbanos e intermunicipais, seguindo a Lei nº 8.989/1995. Isso inclui a gratuidade total para garantir a mobilidade.
O benefício vale para pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou intelectual. “Este direito facilita a locomoção, permitindo maior autonomia e inclusão social. O transporte gratuito é essencial para a qualidade de vida de quem enfrenta barreiras no dia a dia”, ressalta a APAE.
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Afinal, como emitir o Bilhete Único de Campinas?
- O cidadão deve se dirigir à Transurc.
- A entrega dos documentos acontece na Rua 11 de Agosto, 757, no Centro.
- De segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.

Conclusão
- Em resumo, Campinas concede gratuidade nos ônibus para 2 grupos de cidadãos;
- Idosos acima de 65 anos têm direito ao transporte gratuito, conforme a Constituição Federal;
- Pessoas com deficiência também têm direito ao transporte gratuito, conforme Lei nº 8.989/1995;
- Segundo a APAE, a gratuidade vale para deficiências física, auditiva, visual ou intelectual;
- O benefício visa promover mobilidade, autonomia e inclusão social para esses grupos.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br