Oxxo, Carrefour e mais: Lei em vigor em 2025 traz decreto com proibição que atinge gigantes dos mercados

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

15/01/2025 0h15

3 min de leitura

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Lei em vigor em 2025 traz decreto com proibição na Oxxo, Carrefour e mais - Foto: Internet

Lei que está em vigor neste ano de 2025, traz decreto com proibição a Oxxo e Carrefour; confira mais detalhes

Oxxo, Carrefour e outros nomes, são destaques de varejistas que chegaram com os dois pés na porta e ganharam espaço no Brasil. O fato é que, de comida a higiene, os gigantes dos mercados não deixam a desejar aos consumidores.

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E por falar nos mercados, o que muitos acabam não tendo ciência é de que existe uma lei, já em vigor neste ano de 2025, que traz um decreto com proibição. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.

Lei em vigor em 2025

Em suma, a lei em questão se trata das leis trabalhistas aos CLTs. Logo de cara, é importante mencionar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê leis trabalhistas ao Carrefour, Oxxo e outros gigantes dos mercados.

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Porém, pelo fato dos estabelecimentos seguirem um contrato de trabalho celetista, os mesmos precisam seguir as regras expressas no documento.

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Unidade do Oxxo – Foto: Internet

Proibição

No tangente a proibição, a grande realidade é que os mercados precisam seguir uma escala de horário que acaba sendo o mesmo dos outros trabalhadores: 8 horas por dia. Todavia, os responsáveis pelo negócio podem seguir modelos de escala e modificar as horas nos dias de trabalho, desde que o máximo de 44 horas por semana seja obedecido.

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Em suma, a escala de trabalho pode seguir os seguintes modelos:

  • Escala 5×1: 5 dias trabalhando e um dia de folga. Pelo fato da semana ter 7 dias, o dia de descanso será diferente a cada semana;
  • Escala 6×1: Nesse quesito, o funcionário trabalha 6 dias e fica 1 dia de folga, sendo o dia de descanso fixo;
  • Escala 12×36: Aqui, o CLT trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas. Ademais, esse modelo costuma ser mais usado na área da segurança e saúde.

Trabalho no domingo

Outro ponto importante é que, mercados como o Oxxo, Carrefour e outros, a decisão sobre funcionar aos domingos não depende somente do proprietário, sendo necessário seguir as leis que guardam os direitos do trabalhador CLT. Inclusive, uma das regras é que o colaborador não pode exercer sua função todos os domingos durante o mês.

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Aliás, veja as escalas de trabalho aos domingos a seguir:

  • 1×1: a cada domingo trabalhado, o funcionário recebe um de folga;
  • 2×1: em cada dois domingos, o CLT pode descansar no seguinte;
  • 2×2: dois domingos trabalhados é o mesmo tempo de domingos de folga.
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Carrefour (Foto: Divulgação/Internet)

Considerações finais

  • Em suma, varejistas como Oxxo e Carrefour devem seguir a CLT por estarem sob contrato celetista;
  • Ademais, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias, com limite de 44 horas semanais;
  • Aos domingos, as leis determinam que o trabalhador não pode trabalhar todos os domingos do mês, com escalas de descanso como 1×1, 2×1 ou 2×2.

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Como é a jornada de trabalho em supermercados?

Em suma, segundo a lei Nº 12.790, que regulamenta a profissão de comerciário e empregados do comércio, a jornada de trabalho normal em supermercados pode ser de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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