Saiba tudo sobre 3 doces proibidos pela Anvisa, com paçoca, chocolate e queridinho das 60+ fora das lojas
E o famoso órgão da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, responsável por fiscalizar a segurança de produtos no Brasil através da fiscalização de alimentos e insumos, chocou a todos com uma proibição a 3 doces bastante populares, que ofereciam riscos à saúde dos consumidores.
As informações são do site “estadao.com”, o qual informou no dia 04 de junho de 2019, que a Anvisa interditou um lote de paçoca rolha da famosa marca Dicel, produzida em Goiânia–GO.
Segundo as informações, os produtos ultrapassavam o limite permitido de aflatoxinas, substâncias tóxicas produzidas por uma espécie de fungos, que podem causar graves riscos à saúde humana, até mesmo o câncer.
Vale ressaltar que, atualmente, o produto já se encontra sendo comercializado normalmente, com a devida segurança.
Ainda segundo as informações, datadas de 26 de julho de 2023, a Anvisa também interditou o lote 09/23 RS de chocolate em pó 50% cacau e o lote 10/23 RS de chocolate em pó 100% Cacau, ambos da marca Qualicau, fabricados pela empresa Qualicoco LTDA.
Conforme foi informado, os exames realizados constataram um resultado insatisfatório na determinação de metais presentes no chocolate, com cádmio e chumbo. Os produtos já se encontram nos mercados atualmente, e não apresentam mais nenhum perigo aos consumidores.
Além disso, o órgão regulador interditou o lote nº 03/09/25 de doce de cidra ralada, da famosa marca Tatitania, fabricado pela empresa Doces Tatitania LTDA.
De acordo com os exames, o doce queridinho das 60+ apresentou um resultado insatisfatório na determinação de cobre presente, que pode causar graves danos à saúde humana. Vale ressaltar que o doce já se encontra presente para venda e consumo, sem mais perigos para os consumidores.

Anvisa é um dos principais responsáveis pela fiscalização dos alimentos (Reprodução: Internet)

Anvisa (Reprodução: Internet)
Quais produtos precisam da aprovação do órgão regulador no Brasil?
Segundo informações do site “licempre.com”, o registro na Anvisa é obrigatório para as empresas que fabricam e importam produtos alimentícios, farmacêuticos, correlatos, saneantes e cosméticos, devendo ser sempre analisados e passados por uma perícia especializada do órgão para receberem aprovação e serem liberados para o consumo das pessoas em geral.
