Pacotão de benefícios: 3 direitos aos idosos por lei em supermercados

Pessoas com 60 anos ou mais possuem garantias que devem ser respeitadas durante as compras, incluindo prioridade no atendimento e condições adequadas nos estabelecimentos

Assaí e Carrefour: Lei em vigor traz exigência nos supermercados e atinge idosos 60+ (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)

Pessoas com 60 anos ou mais possuem garantias que devem ser respeitadas durante as compras, incluindo prioridade no atendimento e condições adequadas nos estabelecimentos

Ir ao supermercado faz parte da rotina de milhões de brasileiros. Para a pessoa idosa, porém, uma simples ida às compras pode exigir mais cuidado, principalmente quando há filas longas, falta de assentos ou dificuldade para encontrar um atendimento adequado. Por isso, a legislação brasileira estabelece direitos específicos para quem tem 60 anos ou mais.

O Estatuto da Pessoa Idosa, criado pela Lei nº 10.741/2003, determina que esse público tenha atendimento preferencial, imediato e individualizado em serviços prestados por órgãos públicos e privados. A Lei nº 10.048/2000 também estabelece a prioridade para pessoas idosas nos atendimentos. Na prática, essas regras alcançam situações comuns dentro dos supermercados. Confira três garantias que merecem atenção.

1 – Atendimento prioritário nos caixas

    Em suma, o primeiro direito é justamente a prioridade no atendimento. Pessoas com 60 anos ou mais podem utilizar os serviços destinados ao atendimento preferencial, inclusive em supermercados. A legislação permite que os estabelecimentos tenham caixas, filas, guichês ou atendentes específicos para esse público. Mas existe um detalhe importante: a prioridade não fica limitada apenas à existência de uma fila exclusiva.

    Se o supermercado não oferecer um caixa ou posto específico, o funcionário deve atender a pessoa com direito à prioridade logo após concluir o atendimento em andamento, antes dos demais clientes.

    2 – Caixas e espaços precisam estar identificados

      Ademais, outro ponto previsto na legislação é a facilidade de acesso aos locais destinados ao atendimento prioritário. O Estatuto determina que assentos e caixas destinados ao público idoso sejam identificados de maneira visível e com caracteres legíveis. A medida ajuda o consumidor a encontrar o local correto e também evita dúvidas durante o atendimento.

      Mais do que simplesmente colocar uma placa, a regra busca garantir que a pessoa idosa consiga utilizar o serviço com mais facilidade e dignidade.

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      3 – Atendimento adequado e funcionários preparados

        Por fim, o terceiro ponto está relacionado à forma como esse atendimento deve acontecer. O Estatuto prevê a capacitação e a reciclagem de profissionais que atuam na prestação de serviços às pessoas idosas.

        Isso significa que o respeito ao consumidor idoso não deve ficar apenas na existência de uma fila preferencial. O atendimento precisa ser realizado de maneira adequada, sem constrangimento, negligência ou discriminação. Além disso, pessoas com mais de 80 anos possuem prioridade especial em relação às demais pessoas idosas, conforme estabelece o Estatuto.

        Direito precisa ser respeitado

        Conhecer essas regras pode fazer diferença no dia a dia. Quando um supermercado não respeita a prioridade prevista em lei, o consumidor pode procurar a administração do estabelecimento e, se necessário, registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.

        O Ministério Público e órgãos como o Procon também podem receber denúncias relacionadas ao descumprimento dos direitos da pessoa idosa. O Ministério Público do Ceará orienta que a pessoa idosa também pode solicitar atendimento preferencial nos caixas destinados ao público em geral e denunciar o descumprimento aos órgãos de proteção.

        Assim, mais do que uma simples preferência na fila, as regras representam uma proteção criada para garantir que pessoas idosas possam realizar atividades comuns, como fazer compras, com respeito, acessibilidade e dignidade.

        Em que idade é considerado idoso?

        Em suma, o Estatuto da Pessoa Idosa considera idosa toda pessoa com 60 anos ou mais no Brasil.

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