Lei de Trânsito em vigor no RJ impõe proibição aos carros em Copacabana, Ipanema e Leblon, com impacto direto na cidade
Motoristas que circulam pelo Rio de Janeiro devem ficar atentos a uma lei de trânsito que proíbe a entrada de carros em algumas das praias mais icônicas da cidade.
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A Lei de Trânsito em vigor, em vigor na era Eduardo Paes, restringe o acesso de veículos a Copacabana, Ipanema e Leblon, áreas conhecidas por sua grande movimentação e turismo.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis de trânsito e das informações do Palavra de Carioca, detalha agora lei de trânsito em vigo no Rio de Janeiro.
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Lei de trânsito no RJ
Aos domingos e feriados, entre as 7h e as 18h, as avenidas costeiras de Copacabana, Ipanema e Leblon no Rio de Janeiro transformam-se em áreas exclusivas para pedestres e ciclistas.
Durante esse período, as três faixas de rolamento próximas à praia são interditadas ao trânsito de veículos, criando um extenso espaço de lazer ao longo da orla carioca.
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Motivação
Essa iniciativa visa promover atividades ao ar livre, como caminhadas, corridas, passeios de bicicleta e socialização entre moradores e turistas.
As vias interditadas tornam-se um verdadeiro ponto de encontro, onde o som dos carros é substituído por conversas animadas, risos e a alegria de quem aproveita o dia à beira-mar.
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Agentes da CET-Rio e Guardas Municipais realizam a sinalização e o controle do trânsito durante esses períodos.
Eles utilizam cones, placas e iluminação especial para garantir a segurança de todos, indicando claramente as áreas interditadas e os desvios necessários.
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Contudo, é importante que motoristas e pedestres fiquem atentos às orientações fornecidas pelas autoridades de trânsito.
Locais movimentados
Além de promover a saúde e o bem-estar, a criação dessas áreas de lazer contribui para a redução do estresse urbano. Além disso, na melhora a qualidade de vida na cidade.
Moradores de diferentes bairros se deslocam até a orla para usufruir desse espaço democrático, que acolhe pessoas de todas as idades e estilos de vida.
No entanto, é essencial que os usuários dessas áreas respeitem as normas estabelecidas para garantir a convivência harmoniosa.
Por fim, o uso adequado das ciclovias, a observância dos limites de velocidade para ciclistas e a cortesia entre os frequentadores são fundamentais para a manutenção da ordem e segurança no local.
Principais pontos sobre a área de lazer nas avenidas costeiras:
- Horário de funcionamento: Aos domingos e feriados, das 7h às 18h.
- Vias interditadas: Avenida Atlântica (Copacabana), Avenida Vieira Souto (Ipanema) e Avenida Delfim Moreira (Leblon).
- Atividades permitidas: Caminhadas, corridas, passeios de bicicleta e outras atividades recreativas.
- Sinalização: Realizada por agentes da CET-Rio e Guardas Municipais, com cones, placas e iluminação especial.
Bicicletas e triciclos são permitidos a serem usados nesses dias?
Sim, as áreas de lazer das avenidas costeiras de Copacabana, Ipanema e Leblon permitem bicicletas e triciclos durante os domingos e feriados, das 7h às 18h.
No entanto, é importante observar que, conforme o Decreto 13.531, de 22 de dezembro de 1994, crianças com até 8 anos de idade podem utilizar tanto as ciclovias quanto as áreas de lazer.
Além disso, é necessário respeitar as regras de utilização, como limites de velocidade e atenção aos sinais de travessia de pedestres.
CONCLUSÃO
Por fim, a transformação das avenidas costeiras em áreas de lazer aos domingos e feriados representa um avanço significativo na valorização do espaço público. Além disso, na promoção de um estilo de vida mais saudável.
Porém, essa medida reforça a identidade carioca de convivência ao ar livre e destaca a importância de iniciativas que priorizem o bem-estar coletivo.
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