Eduardo Paes já sabe: Lei do IPTU em vigor no Rio de Janeiro traz FIM do imposto a 4 grupos cariocas em 2025

Lei do IPTU no Rio de Janeiro garante fim do imposto para 4 grupos de cariocas e o prefeito Eduardo Paes está ciente
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um dos mais temidos por milhões de brasileiros. Afinal, ele chega de forma anual como mais uma taxa a ser paga.
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Ademais, o valor arrecadado pela alíquota é convertido em melhorias nas áreas onde os imóveis estão localizados, obras de infraestrutura e investimentos em áreas como educação, saúde e segurança pública. Mas, para a alegria de muitos, uma excelente notícia é confirmada aos que residem no Rio de Janeiro.
Ocorre que, lei do IPTU em vigor no RJ traz FIM do imposto para 4 grupos cariocas em 2025 e o prefeito Eduardo Paes já está ciente disso. Assim, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir e informações do portal ‘Quinto Andar’, traz à tona maiores detalhes.
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Isenção IPTU
No Rio de Janeiro, aliás, a Prefeitura concede a isenção do imposto nos imóveis que estão enquadrados nas 4 categorias a seguir.
- Valor venal inferior a R$ 70.322;
- Localizados em comunidades;
- Templos religiosos;
- Ligados à produção cultural.

Vale mencionar ainda que, o RJ ainda proporciona a possibilidade de abater créditos obtidos por meio da Nota Carioca. Ademais, o pedido precisava ter sido feita até setembro de 2024. Logo, os créditos vigentes depois da data só poderão ser utilizados para o IPTU de 2026.
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Afinal, quem paga aluguel precisa pagar IPTU?
Em suma, o contribuinte do IPTU é aquele que detém a propriedade e posse do imóvel e não o que usufrui. Assim, no caso de imóveis alugados, a responsabilidade fica por conta do dono.
Todavia, o valor pode ser repassado ao inquilino se essa determinação estiver prevista em contrato. Na maioria das vezes, se não existe essa formalização, o proprietário tende a incluir o valor no preço do aluguel.
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Calendário
A Prefeitura costuma disponibilizar o calendário e regras logo no início de janeiro. Assim, veja o calendário deste ano de 2025 a seguir:
- Cota única com 7% de desconto: vencimento em 7/2/2025;
- 1ª cota: 7/2/2025;
- 2ª cota: 11/3/2025;
- 3ª cota: 7/4/2025;
- 4ª cota: 8/5/2025;
- 5ª cota: 6/6/2025;
- 6ª cota: 7/7/2025;
- 7ª cota: 7/8/2025;
- 8ª cota: 5/9/2025;
- 9ª cota: 7/10/2025;
- 10ª cota: 7/11/2025.

Considerações finais
- No Rio de Janeiro, a partir de 2025, quatro grupos estarão isentos do pagamento do IPTU;
- Imóveis com valor venal inferior a R$ 70.322;
- Imóveis localizados em comunidades;
- Templos religiosos;
- Imóveis ligados à produção cultural.
Ademais, veja mais notícias sobre o IPTU CLICANDO AQUI.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br