Caixa emite comunicado referente ao Abono Salarial e trabalhadores precisam estar cientes da situação

O ano de 2026 iniciou com o pé direito, principalmente, diante do reajuste no salário mínimo fixado em R$ 1.621. Juntamente com o montante, os trabalhadores já passam a contar os dedos para receber outros benefícios, como é o caso do PIS/Pasep, também conhecido como abono salarial.

Continua depois da publicidade

E falando no pagamento, um informe da Caixa Econômica Federal sobre o abono salarial deve ser lido hoje (21) por quem nasceu em janeiro.

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago de acordo com o calendário anual estabelecido pelo CODEFAT. A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial PIS (Programa de Integração Social), sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego.

Continua depois da publicidade

O PIS (Programa de Integração Social) atende os trabalhadores da iniciativa privada e a Caixa Econômica Federal administra o benefício. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) beneficia os servidores públicos, com gestão feita pelo Banco do Brasil.

Quem pode receber o Abono Salarial?

Conforme a Caixa, para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, sendo eles:

Continua depois da publicidade
  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do PIS/Pasep?

Em suma, com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. Ademais, o cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Para o saque, o trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias de carteira assinada por empresa no ano-base. Além disso, cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Continua depois da publicidade

Calendário 2026

O Governo já definiu o calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2026, com datas fixas para o depósito do abono salarial. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou esse cronograma em dezembro de 2025.

Os pagamentos iniciarão em (15) de fevereiro aos nascidos em janeiro e seguem até (15) de agosto. Todavia, os valores seguirão disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em (29) de dezembro. Se o trabalhador não sacar o benefício até essa data, o governo devolve os valores aos cofres públicos, mas ainda permite que o titular solicite o dinheiro em até cinco anos.

Continua depois da publicidade
Nascidos emRecebem a partir de
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de março
Março15 de abril
Abril15 de abril
Maio15 de maio
Junho15 de maio
Julho15 de junho
Agosto15 de junho
Setembro15 de julho
Outubro15 de julho
Novembro15 de agosto
Dezembro15 de agosto

Nova regra do PIS/Pasep?

Em síntese, o governo federal reduziu o número de trabalhadores que receberão o abono salarial ao modificar as regras do benefício. Para quem não sabe, o abono salarial era pago a quem recebia até dois salários mínimos.

A nova regra do PIS/Pasep, válida a partir de 2026 (ano-base 2024), muda o critério de renda, com o limite deixando de ser atrelado diretamente ao valor de dois salários mínimos. Agora, passa a ser corrigido pela inflação (INPC), com o teto para o ano-base 2024 fixado em R$ 2.765,92/mês.

Por fim, veja mais notícias sobre o PIS/Pasep clicando aqui.