2ª parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 19 de dezembro
Os trabalhadores contratados pelo regime CLT vão receber a segunda parcela do 13º salário antecipadamente. Normalmente, as empresas têm até 20 de dezembro para efetuar o pagamento, mas como essa data cairá em um sábado, o prazo legal obriga a antecipação para sexta-feira, 19 de dezembro.
Em entrevista à IstoÉ Dinheiro, o advogado Fabio Chong de Lima reforçou que essa antecipação é obrigatória.
“Quando o prazo legal de pagamento da segunda parcela do 13º salário cai em um sábado, como acontece em 2025, a empresa deve antecipar o depósito para o dia útil imediatamente anterior, ou seja, até 19 de dezembro”, disse o advogado.
Em seguida, o advogado Henrique Melo destacou que o funcionamento 24 horas do PIX, incluindo aos finais de semana, não altera a regra.
“O fato de o PIX funcionar 24 horas não altera essa regra: sábado não é considerado dia útil bancário, e o uso de um meio de pagamento disponível no fim de semana não estende o prazo legal”, disse o profissional.
A advogada Stephanie Almeida também alerta que pagar o 13º salário no sábado configura descumprimento da regra da CLT. A empresa estará fora do prazo e sujeita a atuação.
Como funciona o 13º salário?
O 13º salário, criado pela Lei nº 4.090/1963, garante o pagamento extra do salário no fim do ano aos trabalhadores contratados pelo regime CLT.
De acordo com a legislação, empresas possuem os seguintes prazos para realizar os depósitos:
- Primeira parcela: Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
- Segunda parcela: até 20 de dezembro ou dia útil anterior, quando cair em fim de semana
- A empresa também pode optar pelo pagamento da parcela única do abono
Divisão do benefício:
- Primeira parcela: Corresponde a 50% do valor total sem os descontos obrigatórios
- Segunda parcela: Corresponde aos outros 50% com descontos do INSS e Imposto de Renda, nesse último quando aplicável
- Única parcela: Corresponde a 100% do valor com com descontos do INSS e Imposto de Renda, nesse último quando aplicável
Como calcular o valor do abono
O cálculo do abono varia de acordo aos meses que o trabalhador atuou ao longo do ano. O cálculo segue essa lógica:
- Primeiramente, divida o valor do salário bruto por 12
- Em seguida, multiplique pelo número de meses trabalhados
- O resultado é o valor bruto do 13º salário sem os descontos obrigatórios
Mas, atenção: só conta como mês trabalhador se o empregado tiver atuado pelo menos 15 dias no mês.
Por exemplo, uma simulação do portal G1 mostra que o trabalhador que ganha R$ 3.500 e trabalhou os 12 meses deverá receber:
- Valor líquido estimado: R$ 3.012,16
- Primeira parcela: R$ 1.750,00
- Segunda parcela: R$ 1.262,16
- Desconto INSS: R$ 420
- Desconto Imposto de Renda: R$ 67,84
Quem tem direito ao 13° salário?
Além disso, é importante destacar, têm direito ao 13º salário:
- Trabalhador contratado pelo regime CLT
- Empregados do setor privado
- Trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos
- Aposentados e pensionistas do INSS
Abono para aposentados do INSS
Em 2025, o governo federal manteve a antecipação do abono para aposentados e pensionistas, paga no primeiro semestre.
No entanto, em novembro, o INSS realizou uma nova rodada de pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas que não receberam a antecipação feita entre abril e maio de 2025.
A medida contemplou penas que não tinha o benefício ativo em abril. Isso porque, demais beneficiários receberam o abono entre abril e maio.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
Por fim, caso a empresa pague o abono fora do prazo, a mesma pode receber multas administrativas, aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
A empresa também é obrigada a pagar o valor do abono com correção monetária pelo período de atraso.
